Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68AlimentosFamíliaDIREITO CIVILAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/08/2017
Valor da Causa
R$ 937,00
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mata de São João
Partes do Processo
BRENDHA LETICIA DA SILVA BORGES
CPF
Autor
VANDERCI BORGES DE SOUZA
Terceiro
VANDERCI BORGES DE SOUZA
Reu
REJANE BATISTA DA SILVA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO
OAB/BA 39673·CPF·Representa: Autor
ANA CELESTE DE JESUS
OAB/BA 17105·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA
OAB/BA 48507·CPF·Representa: Autor
GILMA BRITO GONDIM
OAB/BA 25234·CPF·Representa: Réu
FERNANDO LUCAS DA SILVA LIMA
OAB/BA 47753·CPF
Movimentações
Decorrido prazo de BRENDHA LETICIA DA SILVA BORGES em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 20:13
Decorrido prazo de VANDERCI BORGES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 20:13
·
Representa: Réu
Decorrido prazo de VANDERCI BORGES DE SOUZA em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 19:25
Decorrido prazo de BRENDHA LETICIA DA SILVA BORGES em 30/10/2024 23:59.
08/04/2026, 19:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
08/04/2026, 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 15:53
Conclusos para despacho
10/12/2025, 14:12
Decorrido prazo de VANDERCI BORGES DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
07/11/2024, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: B. L. D. S. B. Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Representante/noticiante: Rejane Batista Da Silva
Reu: Vanderci Borges De Souza Advogado: Gilma Brito Gondim (OAB:BA25234) Advogado: Fernando Lucas Da Silva Lima (OAB:BA47753) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000563-40.2017.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
AUTOR: B. L. D. S. B. Advogado(s): MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO registrado(a) civilmente como MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA39673), ANA CELESTE DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105), CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507)
REU: VANDERCI BORGES DE SOUZA Advogado(s): GILMA BRITO GONDIM (OAB:BA25234), FERNANDO LUCAS DA SILVA LIMA (OAB:BA47753) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 8000563-40.2017.8.05.0164 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Mata De São João
Vistos, etc. Saneamento de dados. Diretriz do eg. TJBA. Informação de CPF do acionado. Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada. Prazo de 15 dias. Vencida a dilação, certifique-se. A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V). Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito. Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor). Intimem-se. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024. Mata de São João, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024
09/10/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 16:03
Expedição de decisão.
04/10/2024, 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/10/2024, 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
16/06/2023, 12:28
Conclusos para despacho
16/05/2023, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#