Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: I. J. C. D. S. Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105)
Executado: Iran Azevedo Dos Santos Advogado: Denilsa Silva Torres (OAB:BA50453) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000688-71.2018.8.05.0164 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO
EXEQUENTE: I. J. C. D. S. Advogado(s): CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como CRISTIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA48507), ANA CELESTE DE JESUS registrado(a) civilmente como ANA CELESTE DE JESUS (OAB:BA17105), MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO registrado(a) civilmente como MICHELLE DOS SANTOS CARDOSO (OAB:BA39673)
EXECUTADO: IRAN AZEVEDO DOS SANTOS Advogado(s): DENILSA SILVA TORRES registrado(a) civilmente como DENILSA SILVA TORRES (OAB:BA50453) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DECISÃO 8000688-71.2018.8.05.0164 Execução De Alimentos Jurisdição: Mata De São João
Vistos, etc. Saneamento de dados. Diretriz do eg. TJBA. Informação de CPF do acionado. Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus da parte autora que, para tanto, fica intimada. Prazo de 15 dias. Vencida a dilação, certifique-se. A autocomposição é medida que deve ser perseguida pelo Poder Judiciário e pelos sujeitos processuais (CPC, artigos 3º, §3º, e 139, V). Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC ou conciliador do Juízo, a fim de que se prestigie a tentativa de solução negociada do conflito. Manifestada, todavia, a ausência de interesse na iniciativa conciliatória por alguma das partes, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor). Intimem-se. MATA DE SÃO JOÃO/BA, 4 de outubro de 2024. Mata de São João, data conforme sistema. Matheus Góes Santos Juiz de Direito Grupo de Saneamento CCI/TJBA Ato Normativo Conjunto 25/2024