Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 727.857,03
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. Trab. de Itabuna
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para despacho
07/05/2026, 12:37
Juntada de certidão
07/05/2026, 12:37
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 30/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
15/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:16
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:16
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:16
Publicado Despacho em 08/10/2024.
14/04/2026, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 21:40
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 23/07/2025 23:59.
19/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
19/03/2026, 10:07
Documentos
Despacho
•12/03/2026, 09:59
Despacho
•11/03/2026, 18:45
15/04/2026, 01:45
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:16
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:16
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 30/10/2024 23:59.
14/04/2026, 22:16
Publicado Despacho em 08/10/2024.
14/04/2026, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2026, 21:40
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 01:37
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 23/07/2025 23:59.
19/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 23/07/2025 23:59.
19/03/2026, 10:07
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 23/07/2025 23:59.
19/03/2026, 10:07
Publicado Decisão em 01/07/2025.
19/03/2026, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/03/2026, 03:45
Publicado Despacho em 16/03/2026.
16/03/2026, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/03/2026, 04:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2026, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2026, 18:45
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 27/01/2026 23:59.
28/01/2026, 01:20
Conclusos para despacho
27/01/2026, 12:40
Juntada de Petição de petição
27/01/2026, 11:55
Publicado Despacho em 04/12/2025.
05/12/2025, 19:16
Disponibilizado no DJEN em 03/12/2025
05/12/2025, 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
02/12/2025, 09:08
Proferido despacho de mero expediente
01/12/2025, 13:35
Conclusos para despacho
03/10/2025, 07:55
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 04:04
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 04:04
Publicado Despacho em 11/09/2025.
13/09/2025, 10:05
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
13/09/2025, 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/09/2025, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
08/09/2025, 12:54
Conclusos para despacho
25/07/2025, 18:14
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2025, 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2025, 19:55
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 24/04/2025 23:59.
26/04/2025, 13:55
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
26/04/2025, 13:55
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 24/04/2025 23:59.
26/04/2025, 13:55
Publicado Despacho em 31/03/2025.
13/04/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
13/04/2025, 01:42
Conclusos para despacho
09/04/2025, 09:45
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:30
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 20:41
Publicado Decisão em 17/03/2025.
07/04/2025, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
07/04/2025, 16:50
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 19:03
Conclusos para decisão
25/03/2025, 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
12/03/2025, 13:34
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 21:48
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 21:47
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 04:12
Publicado Despacho em 03/12/2024.
20/01/2025, 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
20/01/2025, 21:41
Conclusos para despacho
09/12/2024, 08:42
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Posto Car Distribuidora De Petroleo Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075)
Executado: Gabriel Lima Ribeiro Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:BA18339)
Executado: Nauana Santos De Jesus Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:BA18339) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004241-75.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Réu: GABRIEL LIMA RIBEIRO e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8004241-75.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. O exequente requer bloqueio via Sisbajud (ID 470398245). INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, recolher as custas necessárias a diligência requerida, bem como apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Itabuna (BA), 28 de novembro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
04/12/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2024, 12:34
Conclusos para despacho
23/10/2024, 11:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
23/10/2024, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Posto Car Distribuidora De Petroleo Ltda Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Advogado: Gustavo Aurelio Seara Niella (OAB:BA51075)
Executado: Gabriel Lima Ribeiro Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:BA18339)
Executado: Nauana Santos De Jesus Advogado: Marlus Mont Alegre Ribeiro De Souza (OAB:BA18339) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8004241-75.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
Réu: GABRIEL LIMA RIBEIRO e outros D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA DESPACHO 8004241-75.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc. Considerando o teor da certidão de ID 465793275, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, manifestando interesse e dando efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento. Itabuna (BA), 3 de outubro de 2024. Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito
09/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2024, 10:29
Conclusos para despacho
26/09/2024, 10:40
Juntada de certidão
26/09/2024, 10:40
Decorrido prazo de NAUANA SANTOS DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:26
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA RIBEIRO em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:26
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:26
Publicado Despacho em 28/08/2024.
31/08/2024, 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
31/08/2024, 15:01
Proferido despacho de mero expediente
22/08/2024, 22:33
Conclusos para despacho
15/08/2024, 08:21
Mandado devolvido Positivamente
25/07/2024, 01:19
Mandado devolvido Positivamente
25/07/2024, 01:19
Juntada de Petição de petição
01/07/2024, 18:09
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 21:30
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 12/06/2024 23:59.
13/06/2024, 20:28
Decorrido prazo de POSTO CAR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA em 12/06/2024 23:59.