Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Joangela Oliveira Campos Advogado: Magnalva Ribeiro Dos Santos (OAB:BA11864-?)
Requerente: Peterson Jerry Oliveira Campos Advogado: Magnalva Ribeiro Dos Santos (OAB:BA11864-?)
Requerente: Patrick Tadeu Oliveira Campos Advogado: Magnalva Ribeiro Dos Santos (OAB:BA11864-?)
Requerente: Joana Angelica Oliveira Campos Advogado: Magnalva Ribeiro Dos Santos (OAB:BA11864-?)
Reu: Instituto Pedro Ribeiro De Administracao Judiciaria Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8005512-22.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Requerente: REQUERENTE: JOANGELA OLIVEIRA CAMPOS, PETERSON JERRY OLIVEIRA CAMPOS, PATRICK TADEU OLIVEIRA CAMPOS, JOANA ANGELICA OLIVEIRA CAMPOS
Requerido: REU: INSTITUTO PEDRO RIBEIRO DE ADMINISTRACAO JUDICIARIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005512-22.2024.8.05.0113 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Itabuna
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil ajuizada por Joana Oliveira Campos, Joangela Oliveira Campos, Patrick Tadeu Oliveira Campos e Peterson Jerry Oliveira Campos onde os requerentes alegam, em síntese, que, embora o nome de casada da sua genitora seja Joélia Oliveira Campos, o registro do casamento da mesma foi assentado, de forma equivocada, constando Joélia dos Santos Campos, requerendo, ao final, a retificação neste particular. A petição inicial (450272805) veio acompanhada de alguns documentos. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido (463135538). É o relatório. Decido. O feito encontra-se perfeitamente instruído. Não há qualquer necessidade de produção de novas provas, razão pela qual passo a decidi-lo. Pelos documentos colacionados aos autos, em especial pela 1ª averbação contida na certidão de casamento da genitora dos requerentes (450286009, página 2), quando da separação, constata-se que, de fato, o nome correto de casada da genitora dos requerentes é, Joelia Oliveira Campos, razão pela qual se tem a certeza da necessidade da retificação pretendida.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para determinar a retificação no assentamento do casamento da genitora dos requerentes, nos seguintes termos: a) No assento de casamento de Pedro Oliveira Campos e Joélia dos Santos Campos, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Comarca de Ilhéus-BA, sob a matrícula nº 144188 01 55 1971 2 00001 109 0000109 55, onde consta o nome de casada da nubente como sendo Joélia dos Santos Campos deverá ser retificado para constar Joelia Oliveira Campos. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas processuais inicias recolhidas (452973250). Sem custas processuais remanescentes, a não ser de eventuais diligências a serem cumpridas posteriormente neste processo ou fora dele. Sem honorários advocatícios de sucumbência, por tratar-se de procedimento de jurisdição voluntária. Com a certidão do trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício e Mandado para que surta o efeito que dela se espera perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Comarca de Ilhéus-BA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se (DPJ). Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Itabuna (Ba), 02 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR