Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jose Moreira Laytynher Advogado: Renata Vieira Borges Moreira (OAB:BA40684)
Apelado: Mauro Horta Gonçalves Pinto Advogado: Aristoteles Santos Penha (OAB:BA11861) Advogado: Hamilton Pereira Da Costa (OAB:BA4951)
Apelado: Industria E Comercio De Bebidas Real Ltda
Apelado: Industria E Comercio De Bebidas Real Ltda - Me Advogado: Onaldo Rosa De Figueiredo (OAB:BA18765) Advogado: Hamilton Pereira Da Costa (OAB:BA4951) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0008948-92.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Requerente: APELANTE: JOSE MOREIRA LAYTYNHER
Requerido: APELADO: MAURO HORTA GONÇALVES PINTO, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS REAL LTDA, INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS REAL LTDA - ME DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA DESPACHO 0008948-92.2005.8.05.0113 Petição Cível Jurisdição: Itabuna - Me Advogado: Onaldo Rosa De Figueiredo (OAB:BA18765) Advogado: Hamilton Pereira Da Costa (OAB:BA4951) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 0008948-92.2005.8.05.0113 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) INTIME-SE a parte ré, por seus advogados (DPJ), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a sentença/acordão proferidos, observando-se, para tanto, a petição e cálculos apresentados (466344519/520), nos termos e sob as penas do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Registre-se, desde já, que o cumprimento voluntário da sentença evitará a fixação de novos honorários advocatícios de sucumbência (STJ. Súmula 517, a contrário sensu), bem como o pagamento da multa de 10%. Registre-se, também, que a apresentação de Impugnação somente será conhecida com o recolhimento das custas processuais respectivas (STJ. REsp 1361811/RS). 2. OFICIE-SE aos Cartórios competentes, dando cumprimento à sentença proferida, na parte atinente ao reconhecimento da nulidade do instrumento público e registro. Itabuna (Ba), 2 de outubro de 2024. GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito AR