Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0149912-49.2006.8.05.0001.
Interessado: Maicon Felipe Silva Da Silva Advogado: Joao Claudio Silva Goncalves (OAB:BA20210) Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004) Advogado: Joao Bezerra Neto (OAB:BA6905) Advogado: Katyana Cunha Bezerra (OAB:BA51297)
Interessado: Luzia Beatriz Silva Da Silva Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004) Advogado: Joao Bezerra Neto (OAB:BA6905) Advogado: Katyana Cunha Bezerra (OAB:BA51297)
Interessado: Ana Lucia Da Silva Advogado: Wilton Santos Silva (OAB:BA9004) Advogado: Joao Bezerra Neto (OAB:BA6905) Advogado: Katyana Cunha Bezerra (OAB:BA51297)
Interessado: Espolio De Antonio Genario Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38. PROCESSO:0149912-49.2006.8.05.0001 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: MAICON FELIPE SILVA DA SILVA, LUZIA BEATRIZ SILVA DA SILVA, ANA LUCIA DA SILVA O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação da parte requerente. Intimada, a parte requerente manteve-se inerte, negligenciando o regular prosseguimento do feito. Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, encontrando-se o presente processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária. Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados. De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo. Salvador (BA), (data da assinatura digital). FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0149912-49.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana