Execução de Título Extrajudicial 0501735-03.2014.8.05.0229 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 845.018,66
Órgão julgador
7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095
·
CPF
745.***.***-68
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·
Representa: Autor
RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES
OAB/PR 36728
·
CPF
026.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/BA 38316
·
CPF
322.***.***-68
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (36)
Partes do Processo
(36)
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
ATIVOS S/A SEGURADORA DE CREDITO FINANCEIROS
Terceiro
Movimentações
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/05/2026, 16:10
Conclusos para despacho
15/05/2026, 11:02
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL CENTRO - BARREIRAS - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA IGAPORA-BA 4190-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA DE LAPAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA MUCURI
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA GABRIELA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BOM JESUS DA LAPA - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE TUCANO/BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0143-0 CANAVIEIRAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SECO PIRAJA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA SALVADOR
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A - AGENCIA DE SENHOR DO BONFIM-BA
Terceiro
AGENCIA POJUCA/BA
Terceiro
AGENCIA DE CASA NOVA
Terceiro
AGENCIA ILHEUS
Terceiro
AGENCIA ILHEUS/BAHIA
Terceiro
AGENCIA 1762 - CATU - BA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PORTO SEGURO
Terceiro
AGENCIA GUANAMBI-BA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING DA BAHIA
Terceiro
AGENCIA SHOPPING IGUATEMI
Terceiro
AGENCIA MARES SALVADOR BAHIA
Terceiro
ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA DE JUAZEIRO
Terceiro
MACHADO & SOUZA LTDA - EPP
CNPJ
13.***.***.0001-39
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Reu
RODRIGO SOUZA MACHADO
CPF
632.***.***-34
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Reu
MARIA DO CARMO DE SOUZA MACHADO
CPF
645.***.***-00
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Reu
CLOVIS LIMA MACHADO
CPF
007.***.***-00
Mostrar
Reu
Juntada de certidão
15/05/2026, 11:01
Mandado devolvido Positivamente
23/04/2026, 01:32
Mandado devolvido Positivamente
18/04/2026, 01:27
Mandado devolvido Positivamente
18/04/2026, 01:20
Mandado devolvido Positivamente
15/04/2026, 01:06
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:57
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:56
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:52
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:50
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:46
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:46
Ver todas as movimentações (114)
Todas as movimentações
(114)
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/05/2026, 16:10
Conclusos para despacho
15/05/2026, 11:02
Juntada de certidão
15/05/2026, 11:01
Mandado devolvido Positivamente
23/04/2026, 01:32
Mandado devolvido Positivamente
18/04/2026, 01:27
Mandado devolvido Positivamente
18/04/2026, 01:20
Mandado devolvido Positivamente
15/04/2026, 01:06
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:57
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:56
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:52
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:50
Expedição de mandado.
28/03/2026, 21:46
Ato ordinatório praticado
27/03/2026, 15:29
Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 09:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:46
Ato ordinatório praticado
20/01/2026, 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2026, 07:09
Ato ordinatório praticado
19/01/2026, 13:06
Juntada de Petição de petição
11/11/2025, 11:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:05
Ato ordinatório praticado
20/10/2025, 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/10/2025, 12:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:35
Decorrido prazo de MACHADO & SOUZA LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:35
Decorrido prazo de CLOVIS LIMA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 20:35
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:34
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:33
Decorrido prazo de MACHADO & SOUZA LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:33
Decorrido prazo de CLOVIS LIMA MACHADO em 09/10/2023 23:59.
13/10/2025, 19:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2025 23:59.
16/07/2025, 20:21
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2025, 14:34
Ato ordinatório praticado
16/06/2025, 14:34
Juntada de informação
02/06/2025, 11:25
Juntada de informação
02/06/2025, 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 04:25
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2025, 16:58
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA MACHADO em 12/03/2025 23:59.
15/03/2025, 04:26
Decorrido prazo de MACHADO & SOUZA LTDA - EPP em 12/03/2025 23:59.
15/03/2025, 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2025 23:59.
15/03/2025, 04:26
Decorrido prazo de CLOVIS LIMA MACHADO em 12/03/2025 23:59.
15/03/2025, 04:26
Conclusos para decisão
13/03/2025, 12:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA MACHADO em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 01:12
Publicado Despacho em 12/02/2025.
16/02/2025, 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
16/02/2025, 02:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
10/02/2025, 14:39
Proferido despacho de mero expediente
28/01/2025, 12:19
Decorrido prazo de CLOVIS LIMA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DE SOUZA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de RODRIGO SOUZA MACHADO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de MACHADO & SOUZA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 04:47
Publicado Decisão em 08/10/2024.
27/10/2024, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
27/10/2024, 15:27
Conclusos para despacho
11/10/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Macedo Da Rocha Loures (OAB:BA38317) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Machado & Souza Ltda - Epp Executado: Rodrigo Souza Machado Executado: Maria Do Carmo De Souza Machado Executado: Clovis Lima Machado Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des. Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail:
[email protected]
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0501735-03.2014.8.05.0229 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Pagamento, Contratos Bancários] Autor (a): BANCO DO BRASIL S/A Réu: MACHADO & SOUZA LTDA - EPP e outros (3) CHAMANDO O FEITO À ORDEM, verificando-se que se trata de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO BRASIL S/A contra MACHADO E SOUZA LTDA e seus fiadores, os quais opuseram embargos à execução, de n.º 0300377-50.2015.8.05.0229, e que, conforme relatado pelos embargantes naqueles autos, estes ingressaram, em 2012, com ação revisional do mesmo contrato objeto da presente execução, tombada sob o n.º 0365853-45.2012.8.05.0001, por meio do qual intenta a revisão de seus encargos, há de se reconhecer a conexão das duas ações, por prejudicialidade, visto que ambas possuem o mesmo contrato de empréstimo como objeto, uma pretendendo executar o valor não liquidado pelo devedor, e a outra com a intenção de reduzir o valor da dívida exequenda. Outrossim, a sentença ali prolatada foi anulada pelo Tribunal de Justiça, estando aqueles autos da ação revisional ainda pendentes de julgamento. De acordo com o art. 55 do Código de Processo Civil: Art. 55 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º. Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - a execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. E, uma vez reconhecida a conexão por prejudicialidade, necessária a reunião dos feitos, para o julgamento em conjunto dos embargos à execução e da ação revisional, e a suspensão da ação de execução. Neste sentido, dispõe o CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber. Assim, reconhecida a necessidade de reunião dos processos para decisão simultânea, impende verificar-se qual o Juízo prevento, e no caso, é o Juízo da 7ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, no qual foi distribuída a primeira ação, ao que DETERMINO o envio dos presentes autos para aquele Juízo. Publique-se. Cumpra-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 3 de outubro de 2024. Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 0501735-03.2014.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
04/10/2024, 11:24
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 13/09/2024 23:59.
03/10/2024, 23:54
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 15:33
Determinação de redistribuição por prevenção
03/10/2024, 14:42
Conclusos para decisão
03/10/2024, 13:46
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/09/2024 23:59.
01/10/2024, 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 13/09/2024 23:59.
01/10/2024, 04:16
Publicado Intimação em 23/08/2024.
21/09/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
21/09/2024, 03:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
21/09/2024, 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
21/09/2024, 03:27
Publicado Intimação em 23/08/2024.
21/09/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
21/09/2024, 03:26
Juntada de certidão
21/08/2024, 10:19
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 09:42
Conclusos para decisão
25/03/2024, 09:03
Expedição de Certidão.
25/03/2024, 09:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
16/09/2023, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
16/09/2023, 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/09/2023, 08:25
Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/07/2023 23:59.
09/08/2023, 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
20/07/2023, 18:21
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
13/06/2023, 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 17:25
Ato ordinatório praticado
11/06/2023, 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
11/06/2023, 22:05
Expedição de ato ordinatório.
11/06/2023, 22:05
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 22:51
Expedição de Outros documentos.
21/11/2022, 22:51
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/10/2022, 00:00
Petição
19/01/2022, 00:00
Petição
30/10/2021, 00:00
Petição
20/03/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
20/02/2020, 00:00
Publicação
20/02/2020, 00:00
Expedição de documento
19/02/2020, 00:00
Mero expediente
09/07/2019, 00:00
Petição
14/12/2016, 00:00
Expedição de documento
20/11/2015, 00:00
Concluso para Despacho
20/11/2015, 00:00
Petição
31/08/2015, 00:00
Documento
20/03/2015, 00:00
Documento
22/01/2015, 00:00
Documento
22/01/2015, 00:00
Expedição de Mandado
09/01/2015, 00:00
Expedição de Mandado
09/01/2015, 00:00
Expedição de Mandado
09/01/2015, 00:00
Expedição de Mandado
09/01/2015, 00:00
Concluso para Despacho
10/10/2014, 00:00
Mero expediente
10/10/2014, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
09/10/2014, 00:00
Documentos
Decisão
•
15/05/2026, 16:10
Ato Ordinatório
•
27/03/2026, 15:29
Ato Ordinatório
•
20/01/2026, 07:09
Ato Ordinatório
•
19/01/2026, 13:06
Ato Ordinatório
•
20/10/2025, 12:09
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 14:34
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 14:34
Despacho
•
03/04/2025, 10:02
Despacho
•
02/04/2025, 16:58
Despacho
•
10/02/2025, 14:37
Despacho
•
28/01/2025, 12:19
Decisão
•
04/10/2024, 11:22
Decisão
•
03/10/2024, 14:42
Despacho
•
21/08/2024, 09:42
Ato Ordinatório
•
14/09/2023, 08:25
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Decisão
•
15/05/2026, 16:10
Ato Ordinatório
09/10/2024, 00:00
•
27/03/2026, 15:29
Ato Ordinatório
•
20/01/2026, 07:09
Ato Ordinatório
•
19/01/2026, 13:06
Ato Ordinatório
•
20/10/2025, 12:09
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 14:34
Ato Ordinatório
•
16/06/2025, 14:34
Despacho
•
03/04/2025, 10:02
Despacho
•
02/04/2025, 16:58
Despacho
•
10/02/2025, 14:37
Despacho
•
28/01/2025, 12:19
Decisão
•
04/10/2024, 11:22
Decisão
•
03/10/2024, 14:42
Despacho
•
21/08/2024, 09:42
Ato Ordinatório
•
14/09/2023, 08:25
Ato Ordinatório
•
11/06/2023, 22:05
Ato Ordinatório
•
06/10/2022, 16:55
Despacho
•
09/07/2019, 08:42
Despacho
•
10/10/2014, 10:56