Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Charles Rangel Souza Sales Advogado: Silvano Cruz Do Nascimento Filho (OAB:BA38812)
Requerido: Vanessa De Lima Sales Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8113054-47.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CHARLES RANGEL SOUZA SALES Advogado(s): SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA38812)
REQUERIDO: VANESSA DE LIMA SALES Advogado(s): ATA DE AUDIÊNCIA Em 22 de outubro de 2024 às 09h30min, nesta cidade e Comarca de Salvador, Estado da Bahia, na sala de audiências desta 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Ausentes, onde se achava presente o Exmo. Sr. Cícero Dantas Bisneto, juntamente comigo, estagiário(a), foi realizada audiência de entrevista por videoconferência em conformidade com o art. 751 do Código de Processo Civil, nos autos acima referenciados. Certificou-se as presenças do(a) Requerente – CHARLES RANGEL SOUZA SALES, assistido(a) por seu advogado – Dr. SILVANO CRUZ DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA38812); a Promotora – Drª. ANA CARLA LAGO e o(a) curatelando(a) – VANESSA DE LIMA SALES; e das estudantes de Direito da UNIFACS Lorena Maria de Oliveira Sousa (CPF 050.504.965-19), Paloma Alexandria Carvalho (CPF 063.114.945-74), Maria Eduarda Nery Carvalho (CPF 858.899.005-95) e Carolaine Silva dos Santos Nascimento (CPF 073.380.455-18). Aberta a audiência, pelo MM. Juiz foi dito que: foi efetuada a tentativa de entrevista do(s) interditando(s), ato devidamente gravado através do aplicativo LifeSize, cujo conteúdo pode ser acessado através do presente link:https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/2cc75af6-0e2b-4ca5-9ae4-ba7f405ba40c?vcpubtoken=18b90fba-c6a5-45b7-baa7-fcd2c2dbfe44 Ao término, pelo MM. Juiz foi dito que: Dispenso a realização de perícia, uma vez que, nesta audiência, foi possível visualizar e constatar diretamente a situação em que se encontra o interditando. Assim, entendo que os elementos já apresentados nos autos são suficientes para a análise do caso, dispensando a necessidade de nova avaliação pericial. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados desta entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. Após decorrido o prazo, sem impugnação, certifique o cartório. Em seguida, intimem-se a Curadoria Especial e, após, o Ministério Público, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para manifestação. E nada mais havendo, ordenou o Juiz encerrar este termo, que será juntado aos autos. Eu, César Santos Cardoso Júnior, estagiário (a), o subscrevi. Intimados os presentes. Cumpra-se. Cícero Dantas Bisneto Juiz de direito Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8113054-47.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana