Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Mauricio Ferreira De Andrade Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878)
Interessado: Ana Raquel Camargo Ferreira De Andrade Advogado: Thiago Soares De Souza (OAB:BA27878)
Interessado: Morada Das Aguas Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Nathalie Doria Reis Bispo (OAB:BA48597)
Interessado: Mfp Construtora Eireli Advogado: Nathalie Doria Reis Bispo (OAB:BA48597) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0506394-93.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
INTERESSADO: MAURICIO FERREIRA DE ANDRADE e outros Advogado(s): THIAGO SOARES DE SOUZA (OAB:BA27878)
INTERESSADO: MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros Advogado(s): NATHALIE DORIA REIS BISPO (OAB:BA48597) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0506394-93.2017.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. MP Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital. LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Nome: MORADA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: Antonio Carlos Magalhaes, CONDOMÍNIO EMPRESARIAL TOMÉ DE SOUZA SALA, Caminho das Arvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-000 Nome: MFP CONSTRUTORA EIRELI Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO ELMO SEREJO DE FARIAS, A, SALA, CIA I, SALVADOR - BA - CEP: 40715-425