Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Carlos Alam Alves Dos Santos Advogado: Maiele Esteves Ferreira (OAB:BA76000) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000505-43.2018.8.05.0099 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA AUTORIDADE: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):
REU: CARLOS ALAM ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Inicialmente, destaco que esta magistrada foi recentemente designada para atuação na Vara Criminal de Ibotirama, conforme DECRETO JUDICIÁRIO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2024. Sendo assim, estou atuando em regime de exclusividade junto a referida comarca, no entanto, imperioso destacar que a Comarca possui um estoque expressivo de processos pendentes de avaliação em Gabinete, não contando com nenhum servidor efetivo para atuação junto ao Gabinete, o que inicialmente se revela um obstáculo para rápida solução e atendimento das demandas. A situação do cartório da Vara Criminal não é diferente estando o quantitativo de servidores muito aquém do número recomendado, pois atualmente conto com apenas com dois servidores efetivos e uma designada para todas as rotinas cartorárias e cumprimento de determinações do juízo. Sem mais delongas passo a análise dos respectivos autos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000505-43.2018.8.05.0099 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Ibotirama Trata-se Ação Penal movida em desfavor de CARLOS ALAM ALVES DOS SANTOS, em razão da suposta prática do delito previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, fato ocorrido em 15 de agosto de 2018. Denúncia recebida em 27 de setembro de 2018 (ID 190347804). Devidamente citado, o réu quedou-se inerte (ID 248503505).
Ante o exposto, determino que o cartório indique um advogado seguindo a ordem da lista de causídicos cadastrados na comarca para que o mesmo seja NOMEADO DEFENSOR DATIVO, frente a ausência de Defensoria Pública na Comarca de Ibotirama, visando a promoção da defesa de seus interesses. Cumpra-se. Ato com força de mandado/ofício Ibotirama-BA, data da assinatura eletrônica. Michelle Alves de Almeida Araujo Juíza Substituta