Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Dileusa Macedo Auguste Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:BA34902) Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:BA28274) Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:BA28099)
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503837-03.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
INTERESSADO: DILEUSA MACEDO AUGUSTE Advogado(s): ANTONIO TAQUECHEL MOREIRA (OAB:BA34902), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB:BA28274)
INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): THIAGO PESSOA ROCHA (OAB:PE29650) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0503837-03.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo em que foi noticiado pelas partes a realização de acordo em relação ao objeto litigioso do processo, juntado em ID 232013988. Vieram conclusos. Quanto à anuência da parte autora, o acordo foi assinado fisicamente pela parte. Já em relação à anuência da parte ré, o acordo foi trazido aos autos por meio de seu advogado constituído por meio do substabelecimento de ID 204941912, subscrito por SARA CRISTIANI DE ARAUJO, ocorre que, da análise dos diversos instrumentos de procuração juntados ao feito, não é possível identifica a procuração outorgada pela ré a esta causídica, IDs 204705185 e 201472911. Diante da irregularidade na anuência de parte ré, determino a sua regularização no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito. Corrigida a falha, voltem conclusos para SENTENÇA SIMPLES, do contrário, para DESPACHO. Dou à presente força de mandado. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 19 de setembro de 2024. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito