Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2013
Valor da Causa
R$ 738,54
Órgão julgador
2ª V de Fazenda Publica de Camaçari
Partes do Processo
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Autor
MUNICIPIO DE CAMACARI
CNPJ
Autor
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
Terceiro
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de VERA LUCIA PESTANA FROIS em 05/11/2024 23:59.
06/04/2026, 10:53
Decorrido prazo de VERA LUCIA PESTANA FROIS em 05/11/2024 23:59.
06/04/2026, 08:34
MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
LAURO DE FREITAS
Terceiro
CENTRO DE UNIDADES DE APOIO E REF. EM SAUDE - CUIDAR
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMACARI
Terceiro
CAMACARI PREF SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMACARI
Terceiro
UPA DE AREMBEPE
Terceiro
DR. VITOR CUNHA FONTES CRM:33394
Terceiro
DR. CLAUDIO SOARES - CRM 14948
Terceiro
SECRETARIA DA FAZENDA
Terceiro
PROCURADORIA MUNICIPAL
Terceiro
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE CAMACARI - ISSM
ALCUNHA
VERA LUCIA PESTANA FROIS
CPF
Reu
Publicado Sentença em 14/10/2024.
06/04/2026, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 05:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Vera Lucia Pestana Frois
Exequente: Municipio De Camacari Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0759206-15.2013.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s):
EXECUTADO: VERA LUCIA PESTANA FROIS Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0759206-15.2013.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação. Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. CAMAÇARI/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE
17/10/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/10/2024, 11:28
Baixa Definitiva
14/10/2024, 11:28
Expedição de Certidão.
14/10/2024, 11:27
Cominicação eletrônica
10/10/2024, 19:18
Cominicação eletrônica
10/10/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/10/2024, 19:18
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida