Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Euripedes Vilas Boas Frota Advogado: Alex Tyago Moreira Queiroz (OAB:BA16238) Parte Re: Joao Jose Da Silva Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Francelino Jose Da Silva Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Antonio Jose Primo Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Elias Pereira De Jesus Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Jose Batista Dos Santos Jesus Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Joel Elias De Jesus Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Jerson Ribeiro Alves Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Domingos Pereira Dos Santos Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Luiz Gonzaga Pereira Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Celino Da Conceição Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Sergio Pereira De Jesus Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Genivaldo Dos Santos De Jesus Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Parte Re: Francisco Lourenco De Jesus Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000070-36.2006.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA PARTE
AUTORA: EURIPEDES VILAS BOAS FROTA Advogado(s): ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ registrado(a) civilmente como ALEX TYAGO MOREIRA QUEIROZ (OAB:BA16238) PARTE RE: JOAO JOSE DA SILVA e outros (12) Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:BA20829) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000070-36.2006.8.05.0246 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Serra Dourada Parte
Trata-se de processo que tramitou inicialmente de modo físico e que foi posteriormente digitalizado. Em assim sendo, intimem-se as partes para tomarem ciência do retorno dos autos da Central de Digitalização, para requererem o que entenderem cabível, no prazo de 15 dias. De mais a mais, destaco que o feito está sem provocação das partes há muitos anos, pelo que intimo a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito. Considerando o decurso de amplo lapso temporal (o que pode ensejar substancial alteração do cenário fático) deverão as partes, em atenção ao princípio da contemporaneidade, reiterarem eventuais requerimentos pendentes de apreciação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Serra Dourada, datado e assinado eletronicamente. Juliana Machado Rabelo Juíza Substituta