Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB:BA36376) Advogado: Marcel De Oliveira Franco Alvarenga (OAB:CE13875)
Executado: Flavio Roberto Vidal - Me
Executado: Flavio Roberto Vidal Registrado(a) Civilmente Como Flavio Roberto Vidal Advogado: Alexandre Da Silva Almeida (OAB:BA62251) Advogado: Marco Antonio Da Silva Almeida (OAB:BA46850) Advogado: Ludmilla Candida Coelho (OAB:GO35806)
Executado: Sorene Soledade De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000454-59.2015.8.05.0027 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB:BA36376)
EXECUTADO: FLAVIO ROBERTO VIDAL - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 0000454-59.2015.8.05.0027 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa
Vistos, etc. 1) Defiro o(s) pedido(s) de habilitação formulado(s) pelo patrono da parte autora, devendo o Cartório promover a inclusão dos dados fornecidos no sistema PJE, bem como o direcionamento das publicações ao(s) patrono(s) com indicado(a) no petitório retro e demais documentos que o acompanham. 2) Tendo em vista as informações expostas no petitório retro, determino ao Cartório que proceda à pesquisa de bens e valores do(a) Executado(a) junto aos sistemas integrados de informações à disposição do juízo (INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD), certificando-se nos autos logo após a finalização da diligência. 3) Em seguida, intime-se a parte autora prestar as informações necessárias ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Sobrevindo a(s) resposta(s) e/ou certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e/ou ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. Diligências necessárias pelo Cartório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. De Jequié/BA para Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura digital. LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito designado