Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Lazaro Peixoto Santos Advogado: Moacir Assis Da Silva Junior (OAB:BA30683) Advogado: Augusto Araujo Assis (OAB:BA24304)
Executado: L. Marquezzo Construcoes E Empreendimentos Ltda. Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Advogado: Graziella Ribeiro Marques (OAB:BA23365) Advogado: Dora Anali Dos Santos Santos (OAB:BA24591) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 7ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0022629-87.2012.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Cuida-se de Cumprimento de Sentença. A parte demandada colacionou aos autos comprovante de pagamento de parte do valor que entendia devido. Em petição de ID 439165788, aduziu a parte autora pagamento a menor, discordou do pleito de parcelamento do débito, requerendo seja dado início a fase de execução de sentença no tocante ao valor remanescente, apresentando demonstrativo de cálculo. Postulou, ainda, a liberação do valor incontroverso em favor da autora, através de sua advogada. É o necessário a relatar. Decido. O artigo 526 do CPC faculta ao réu, antecipando-se a intimação para cumprir a sentença, oferecer em pagamento o valor que entende devido, desde que apresente memória discriminado do cálculo. Ocorre que a parte executada apenas colacionou aos autos demonstrativo de depósito judicial, desacompanhado de memória de cálculo, documento imprescindível para aferir o acerto ou desacerto da conduta da parte demandada, bem assim, possibilitar ao credor o pleno exercício do contraditório, através do escrutínio das bases que culminaram no montante depositado em Juízo. Assim, considerando que em petição ID 439165788 asseverou a parte autora pagamento a menor, requerendo a deflagração da fase de execução de sentença no tocante ao valor remanescente e a liberação dos valores incontroversos em favor da autora, apresentando demonstrativo de cálculo, determino a adoção das seguintes providências: 1. EXPEDIR alvará para levantamento do valor incontroverso pelo exequente; 2. INTIMAR o devedor, por seu advogado, para pagar o valor atualizado da dívida, conforme petição 439165788 e memória de cálculo apresentada, no prazo de quinze dias, contados da intimação; 3. CIENTIFICAR o promovido, na pessoa de seu advogado, de que o não pagamento desses valores, no prazo de quinze dias, contados da intimação, implicará a aplicação de multa, no valor correspondente a dez por cento e honorários de advogado também no importe de dez por cento sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, do Novo Código de Processo Civil; 4. Fica a parte executada ciente que transcorrido o lapso da norma inserta no caput do artigo 523 do Código de Processo Civil se iniciará automaticamente o prazo de quinze dias para querendo impugnar, na forma da norma inserta no caput do artigo 525 também do Código de Processo Civil. Feira de Santana, datado e assinado eletronicamente. Ivonete de Sousa Araújo Juíza de Direito