Causas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
07/08/2013
Valor da Causa
R$ 4.666,40
Órgão julgador
1ª V de Fazenda Pública de Lauro de Freitas
Partes do Processo
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Autor
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
LAURO DE FREITAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 07/05/2026 23:59.
08/05/2026, 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 01:37
LAURO DE FREITAS PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS
Terceiro
MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS/BA
Terceiro
DAVID LEE SERVICOS METALURGICOS LTDA. - ME
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição
14/04/2026, 10:43
Expedição de intimação.
01/04/2026, 10:29
Ato ordinatório praticado
01/04/2026, 10:28
Expedição de despacho.
01/04/2026, 10:19
Expedição de intimação.
01/04/2026, 10:19
Expedição de despacho.
31/03/2026, 16:38
Proferido despacho de mero expediente
31/03/2026, 16:38
Conclusos para decisão
28/05/2025, 13:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 24/03/2025 23:59.
05/04/2025, 03:45
Expedição de despacho.
14/02/2025, 09:10
Decorrido prazo de DAVID LEE SERVICOS METALURGICOS LTDA. - ME em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0305711-79.2013.8.05.0150.
Executado: David Lee Servicos Metalurgicos Ltda. - Me
Exequente: Municipio De Lauro De Freitas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS Av. Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-BA Processo: 0305711-79.2013.8.05.0150
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Representante(s):
EXECUTADO: DAVID LEE SERVICOS METALURGICOS LTDA. - ME Representante(s): DESPACHO/DECISÃO Considerando a citação por EDITAL com restrição de bens do executado, NOMEIO a Defensoria Pública como CURADORA ESPECIAL, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil, a qual deverá ser intimada para atuar, por meio de um dos seus membros, como curadora especial (CPC, art. 72, II), praticando os atos que entender adequados para a preservação dos interesses do(a)(s) executado(a)(s) respectivo(s). Havendo garantia, mesmo parcial, da execução, mediante a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, sem que tenha havido oposição à execução, incluída a situação em que tal oposição tenha deixado de ser apresentada por meio de curador especial, o(s) montante(s) será(ão) convertido(s) em renda ou em pagamento definitivo. Para tanto, deverá a parte exequente ser intimada a fornecer, no prazo de quinze (15) dias úteis, todos os dados imprescindíveis para que a operação seja efetivada. Atribuo ao presente ato FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO. O acesso à íntegra do presente processo pode ser feito através do endereço eletrônico e número do documento impresso no rodapé desta carta. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0305711-79.2013.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Intime-se. Cumpra-se. Lauro de Freitas, BA, 09 DE outubro de 2024. CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO JUÍZA DE DIREITO