Execução de Título Extrajudicial 0580879-60.2016.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/11/2016
Valor da Causa
R$ 9.407,85
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
JOSE LAURO AFONSO MEGALE
CPF
938.***.***-87
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Autor
ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO
CPF
036.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE
OAB/SC 24500
·
CPF
042.***.***-19
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO AMORIM DA MOTTA
OAB/SC 23143
·
CPF
004.***.***-03
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 24/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:28
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 24/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:28
Publicado Despacho em 27/01/2023.
12/05/2026, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 03:45
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 06/11/2024 23:59.
10/04/2026, 01:11
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 06/11/2024 23:59.
10/04/2026, 01:11
Publicado Despacho em 15/10/2024.
10/04/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 00:15
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 29/05/2025 23:59.
02/03/2026, 19:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
02/03/2026, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
02/03/2026, 00:27
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 10:42
Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 18:00
Disponibilizado no DJEN em 28/01/2026
29/01/2026, 18:00
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Todas as movimentações
(55)
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 24/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:28
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 24/02/2023 23:59.
12/05/2026, 05:28
Publicado Despacho em 27/01/2023.
12/05/2026, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 03:45
Decorrido prazo de JOSE LAURO AFONSO MEGALE em 06/11/2024 23:59.
10/04/2026, 01:11
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 06/11/2024 23:59.
10/04/2026, 01:11
Publicado Despacho em 15/10/2024.
10/04/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 00:15
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 29/05/2025 23:59.
02/03/2026, 19:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
02/03/2026, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
02/03/2026, 00:27
Decorrido prazo de ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:28
Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 10:42
Publicado Despacho em 29/01/2026.
29/01/2026, 18:00
Disponibilizado no DJEN em 28/01/2026
29/01/2026, 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/01/2026, 13:14
Proferido despacho de mero expediente
26/01/2026, 15:19
Conclusos para decisão
31/07/2025, 08:49
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 14:11
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 15:40
Conclusos para despacho
10/01/2025, 10:30
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 15:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Jose Lauro Afonso Megale Advogado: Carlos Augusto Amorim Da Motta (OAB:SC23143) Executado: Arnoldo Hafner Oliveira Britto Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0580879-60.2016.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Compra e Venda] EXEQUENTE: JOSE LAURO AFONSO MEGALE EXECUTADO: ARNOLDO HAFNER OLIVEIRA BRITTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0580879-60.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de janeiro de 2018 a setembro de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan-Set de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 3.003 26.409 19.834 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 4.414 20.994 17.344 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 2.282 10.788 8.769 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 9.699 58.191 45.947 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 9.699 - 45.947 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular LF
Proferido despacho de mero expediente
04/10/2024, 12:14
Conclusos para despacho
26/06/2024, 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
20/03/2024, 20:46
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
18/02/2023, 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/01/2023, 14:12
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2023, 13:28
Conclusos para despacho
24/01/2023, 12:52
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
07/10/2022, 00:03
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Concluso para Despacho
06/06/2022, 00:00
Petição
29/04/2022, 00:00
Publicação
07/04/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/04/2021, 00:00
Bloqueio/penhora on line
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento
24/11/2020, 00:00
Concluso para Despacho
24/11/2020, 00:00
Publicação
26/09/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
24/09/2020, 00:00
Mero expediente
14/09/2020, 00:00
Petição
23/01/2019, 00:00
Concluso para Despacho
02/10/2018, 00:00
Petição
30/08/2018, 00:00
Mandado
31/07/2018, 00:00
Petição
27/06/2018, 00:00
Expedição de Mandado
20/07/2017, 00:00
Publicação
02/12/2016, 00:00
Mero expediente
01/12/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/12/2016, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
29/11/2016, 00:00
Concluso para Despacho
29/11/2016, 00:00
Documentos
Despacho
•
27/01/2026, 13:14
Despacho
•
26/01/2026, 15:19
Despacho
•
25/04/2025, 15:42
Despacho
•
25/04/2025, 15:40
Despacho
•
12/10/2024, 19:50
Despacho
•
04/10/2024, 12:14
Despacho
•
25/01/2023, 14:12
Despacho
•
25/01/2023, 13:28
Decisão
•
08/03/2021, 15:13
Despacho
•
14/09/2020, 11:15
Decisão
•
13/08/2018, 09:49
Decisão
•
13/08/2018, 09:49
Decisão
•
13/08/2018, 09:49
Despacho
•
01/12/2016, 10:34
17/10/2024, 00:00