Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 8.740,18
Órgão julgador
2ª V dos Feitos Rel a Relações de Consumo, Cível, Com, Fam, Sucess, Órf e Int de Irecê
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 22/10/2024 23:59.
06/04/2026, 05:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
06/04/2026, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 03:35
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
28/02/2026, 22:33
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 19/02/2025 23:59.
28/02/2026, 18:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
28/02/2026, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
28/02/2026, 15:48
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 13:17
Baixa Definitiva
10/02/2025, 13:17
Juntada de certidão
10/02/2025, 13:17
Juntada de Certidão
10/02/2025, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 10:56
Conclusos para despacho
04/02/2025, 14:59
Juntada de Certidão
04/02/2025, 14:57
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 22:53
Documentos
Despacho
•10/02/2025, 10:56
Sentença
•02/12/2024, 10:04
28/02/2026, 18:21
Publicado Intimação em 12/02/2025.
28/02/2026, 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
28/02/2026, 15:48
Arquivado Definitivamente
10/02/2025, 13:17
Baixa Definitiva
10/02/2025, 13:17
Juntada de certidão
10/02/2025, 13:17
Juntada de Certidão
10/02/2025, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 10:56
Conclusos para despacho
04/02/2025, 14:59
Juntada de Certidão
04/02/2025, 14:57
Decorrido prazo de WADSON MIRANDA PINHEIRO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 22:53
Publicado Intimação em 05/12/2024.
07/12/2024, 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
07/12/2024, 20:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8001294-08.2022.8.05.0149.
Exequente: Georgea De Souza Franca Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Executado: Instituto De Ensino Persona Ltda Intimação: Processo: 8001294-08.2022.8.05.0149 S E N T E N Ç A Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001294-08.2022.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Vistos e examinados. Após o transcurso regular do feito, constatou-se que o presente processo encontra-se paralisado sem manifestação da parte Autora, que foi intimada a cumprir determinações deste Juízo. A parte Requerente, inexplicavelmente, quedou-se silente, sem praticar o devido ato processual, não havendo, pois, qualquer interesse da parte no regular prosseguimento deste feito. Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no art. 485, II e III, do CPC. Eventuais custas pelo Requerente, salvo na hipótese de gratuidade de justiça concedida. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê-BA, 2 de dezembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8001294-08.2022.8.05.0149.
Exequente: Georgea De Souza Franca Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Executado: Instituto De Ensino Persona Ltda Intimação: Processo: 8001294-08.2022.8.05.0149 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para tomar ciência da chegada dos autos, devendo requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 2 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001294-08.2022.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
05/12/2024, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
02/12/2024, 10:04
Conclusos para julgamento
02/12/2024, 09:20
Conclusos para despacho
02/12/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 8001294-08.2022.8.05.0149.
Exequente: Georgea De Souza Franca Advogado: Wadson Miranda Pinheiro (OAB:BA33987)
Executado: Instituto De Ensino Persona Ltda Intimação: Processo: 8001294-08.2022.8.05.0149 D E S P A C H O Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. R.H. Intimem-se as partes para tomar ciência da chegada dos autos, devendo requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Irecê-BA, 2 de setembro de 2024. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8001294-08.2022.8.05.0149 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
02/09/2024, 08:27
Conclusos para decisão
02/09/2024, 08:24
Conclusos para despacho
02/09/2024, 08:23
Juntada de certidão
09/08/2024, 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/08/2024, 08:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/08/2024, 08:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
02/08/2024, 15:28
Conclusos para julgamento
22/08/2022, 08:44
Audiência Conciliação cancelada para 06/10/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
22/08/2022, 08:44
Juntada de Petição de petição
21/08/2022, 01:14
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.