Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058)
Executado: Robson Alves Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0040779-09.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s): CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA6058)
EXECUTADO: ROBSON ALVES DOS SANTOS Advogado(s): DESPACHO Inicialmente, revogo a decisão de ID 242427314 considerando que a competência exclusiva das varas de consumo apenas foi instituída a partir de 2015, Resolução de nº 15/2015. Quanto ao andamento do feito, tendo em vista o retorno negativo do mandado citatório, ID 242427052, bem assim os diversos pedidos de pesquisa de endereço nos cadastros informatizados,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0040779-09.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se o exequente para pagamento das custas correspondentes. Cumprida a diligência, voltem os autos CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS. Superado o prazo sem manifestação, e esgotadas as medidas de citação do requerido, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data de assinatura virtual deste documento. Decorrido o prazo sem que haja indicação de meios de localização do requerido, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido. Realizado o arquivamento, voltem conclusos caso haja notícia do paradeiro do réu. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, § 5º do CPC. Após, retornem os autos conclusos para SENTENÇA SIMPLES. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 15 de fevereiro de 2024. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito