Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Hb Imobiliaria Ltda Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388)
Executado: Francisco Souza De Jesus Advogado: Daniele Da Hora Santana (OAB:BA15771) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0511372-75.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: HB IMOBILIARIA LTDA Advogado(s): RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388)
EXECUTADO: FRANCISCO SOUZA DE JESUS Advogado(s): DANIELE DA HORA SANTANA (OAB:BA15771) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0511372-75.2017.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, Já que atualizados os dados bancários (id. 434066115), expeça-se alvará, conforme determinado em id.302072863. No mais, desde que recolhidas as custas, proceda-se à pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ficando o exequente, de logo, advertido que, em observância ao disposto no art. 921, III, e § 4º e 7º do CPC, com nova redação dada pela Lei nº 14.195/2021, a não localização do executado e de bens penhoráveis ensejará a suspensão desta execução, por uma única vez, pelo prazo de um ano, após o que, não localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, dar-se-á início ao curso do prazo prescricional. Após, voltem-me conclusos. Intimem-se. Salvador (BA), 5 de abril de 2024. Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito