6ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador
Partes do Processo
PAULO ROBERTO MARTINS
CPF
Autor
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEN S.A
Terceiro
BANCO VOLKSWAGEN S. A.
Terceiro
BANCO VOLKSVAGEN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA
OAB/BA 16902·CPF·Representa: Autor
MARILIA NASCIMENTO SILVA
OAB/BA 54319·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO
OAB/BA 13854·Representa: Autor
MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS
OAB/BA 14986·CPF·Representa: Autor
TAIANA ARAUJO MARTINEZ
OAB/BA 60475·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 10:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 10:45
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 10:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:05
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:05
Publicado Decisão em 06/03/2023.
10/05/2026, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2026, 06:16
Conclusos para decisão
05/05/2026, 09:50
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 11:39
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 13:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/04/2026, 13:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:33
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 16:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 06/11/2024 23:59.
06/04/2026, 08:35
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•23/04/2026, 13:40
Despacho
•31/03/2026, 15:54
10/05/2026, 09:05
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/03/2023 23:59.
10/05/2026, 09:05
Publicado Decisão em 06/03/2023.
10/05/2026, 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/05/2026, 06:16
Conclusos para decisão
05/05/2026, 09:50
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 11:39
Juntada de Petição de petição
23/04/2026, 13:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
23/04/2026, 13:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:33
Publicado Despacho em 06/04/2026.
06/04/2026, 16:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 06/11/2024 23:59.
06/04/2026, 08:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 06/11/2024 23:59.
06/04/2026, 05:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
06/04/2026, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
31/03/2026, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2026, 15:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 01:52
Conclusos para despacho
19/12/2025, 11:31
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2025.
12/12/2025, 13:44
Disponibilizado no DJEN em 11/12/2025
12/12/2025, 13:44
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 17:11
Ato ordinatório praticado
10/12/2025, 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/12/2025, 10:29
Processo Reativado
10/12/2025, 10:28
Juntada de Petição de petição
12/11/2025, 10:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/11/2025 23:59.
05/11/2025, 01:00
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 17:10
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 17:09
Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 11:26
Baixa Definitiva
16/10/2025, 11:26
Juntada de certidão
16/10/2025, 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2025.
04/10/2025, 23:42
Disponibilizado no DJEN em 02/10/2025
04/10/2025, 23:42
Ato ordinatório praticado
01/10/2025, 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/10/2025, 14:33
Publicado Sentença em 23/07/2025.
26/07/2025, 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
26/07/2025, 06:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/07/2025, 14:50
Embargos de Declaração Acolhidos
18/07/2025, 11:05
Juntada de Petição de contra-razões
12/05/2025, 22:07
Publicado Intimação em 11/04/2025.
03/05/2025, 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
03/05/2025, 10:19
Conclusos para decisão
24/04/2025, 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
16/04/2025, 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
14/04/2025, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
09/04/2025, 16:49
Julgado procedente o pedido
09/04/2025, 16:49
Conclusos para despacho
11/12/2024, 08:25
Juntada de Petição de alegações finais
01/11/2024, 10:21
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 15:08
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Paulo Roberto Martins Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Advogado: Marilia Nascimento Silva (OAB:BA54319) Advogado: Eduardo Dangremon Saloes Do Nascimento (OAB:BA13854) Advogado: Magno Angelo Pinheiro De Freitas (OAB:BA14986) Advogado: Taiana Araujo Martinez (OAB:BA60475) Advogado: Victor Macedo Machado Teles Souza (OAB:BA27426) Advogado: Amanda Inacio Gordilho Freitas (OAB:BA53428)
Reu: Banco Volkswagen S. A. Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Ricardo Meyer Perez (OAB:BA45069)
Reu: Gnc Comercio De Veiculos Ltda Advogado: Carlos Colavolpe De Mattos Nogueira Britto (OAB:BA37072) Advogado: Daniela Darbra Cruz Rios (OAB:BA51485) Advogado: Silvio Avelino Pires Britto Junior (OAB:BA8250) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8047358-06.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: PAULO ROBERTO MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA - BA16902, MARILIA NASCIMENTO SILVA - BA54319, EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO - BA13854, MAGNO ANGELO PINHEIRO DE FREITAS - BA14986, TAIANA ARAUJO MARTINEZ - BA60475, VICTOR MACEDO MACHADO TELES SOUZA - BA27426, AMANDA INACIO GORDILHO FREITAS - BA53428
REU: BANCO VOLKSWAGEN S. A., GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogados do(a)
REU: ANDRE MEYER PINHEIRO - BA24923, EDUARDO FERRAZ PEREZ - BA4586, RICARDO MEYER PEREZ - BA45069 Advogados do(a)
REU: CARLOS COLAVOLPE DE MATTOS NOGUEIRA BRITTO - BA37072, DANIELA DARBRA CRUZ RIOS - BA51485, SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR - BA8250 DESPACHO De acordo com o artigo 6º do CPC/2015, “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”. É indiscutível que “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela duração razoável do processo; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias; IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub- rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” (art. 139). Neste aspecto, vale destacar que devem se aplicar a todos os processos em curso o que consta da Constituição Federal (em especial o art. 37, no que toca à eficiência, e o art. 71, no que toca à economicidade, a qual significa obter os melhores resultados gerais com o menor dos custos/ônus envolvidos) bem como o que consta do art. 7º do CPC/2015: “É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.” Nesse sentido vale fazer referência ao seguinte julgado: “Segundo o princípio da cooperação processual, recomenda-se que o juiz assuma papel de agente-colaborador do processo, evitando-se que as partes sejam pegas de surpresa com a decisão judicial e, ainda, que todos os sujeitos do processo cooperem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (TJ-SC - MS: 40293664620188240000 Joinville 4029366-46.2018.8.24.0000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 12/03/2019, Quinta Câmara de Direito Civil). Diante deste cenário, pautada na cooperação e no efetivo contraditório enquanto direitos das partes e deveres do magistrado, concedo prazo comum de 20 (vinte) dias úteis para que: a) apresentem por petição memorial que sinalize e sintetize as teses suscitadas nas respectivas manifestações realizados nos autos (exordial + defesa + eventual réplica + pedidos posteriores); b) no mesmo prazo e na mesma petição, destaquem pleitos pendentes de deliberação e jurisprudência atualizada acerca das questões controvertidas no processo; c) ainda no mesmo prazo e na mesma petição, em auxílio ao juízo no ofício decisório, sinalizem o ID e laudas nos quais os pedidos eventualmente pendentes e as teses apresentadas estão postas no processo ora migrado para o sistema PJe; Ao Cartório para realizar a intimação por meio do Diário Oficial Eletrônico aos patronos da causa de ambas as partes e, ultrapassado o prazo deferido, fazer os autos conclusos com vistas ao impulso oficial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, data registrada no sistema. Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8047358-06.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
11/10/2024, 12:06
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 12:06
Conclusos para decisão
18/07/2024, 10:10
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 21:07
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 21:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
12/06/2024, 06:11
Publicado Despacho em 10/06/2024.
12/06/2024, 06:11
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 09:00
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 10:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/01/2024 23:59.
03/02/2024, 00:21
Conclusos para despacho
01/02/2024, 12:00
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 13:56
Publicado Despacho em 19/12/2023.
31/12/2023, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
31/12/2023, 01:28
Juntada de Petição de petição
26/12/2023, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/12/2023, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 13:20
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2023, 07:25
Conclusos para decisão
19/05/2023, 12:03
Juntada de Petição de petição
17/03/2023, 15:47
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 17:59
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/03/2023, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
01/03/2023, 18:06
Conclusos para decisão
27/10/2022, 07:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 04/10/2022 23:59.
18/10/2022, 19:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/10/2022 23:59.
18/10/2022, 19:56
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/10/2022 23:59.
18/10/2022, 19:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/09/2022 23:59.
17/10/2022, 15:59
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 29/09/2022 23:59.
17/10/2022, 15:59
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/09/2022 23:59.
17/10/2022, 15:59
Publicado Despacho em 16/08/2022.
24/09/2022, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
24/09/2022, 12:10
Expedição de despacho.
10/08/2022, 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/08/2022, 20:39
Proferido despacho de mero expediente
10/08/2022, 15:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 05:52
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 05:52
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 16/05/2022 23:59.
17/05/2022, 03:48
Conclusos para despacho
16/05/2022, 07:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 06:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 06:25
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/05/2022 23:59.
12/05/2022, 06:25
Juntada de Petição de petição
03/05/2022, 14:48
Publicado Despacho em 13/04/2022.
22/04/2022, 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
22/04/2022, 23:14
Juntada de Petição de petição
22/04/2022, 19:18
Juntada de Petição de petição
14/04/2022, 11:08
Expedição de despacho.
12/04/2022, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
12/04/2022, 11:38
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2022, 15:32
Conclusos para julgamento
01/10/2021, 14:28
Juntada de Petição de réplica
28/09/2021, 17:45
Mandado devolvido Positivamente
11/09/2021, 20:10
Expedição de carta via ar digital.
08/09/2021, 16:22
Expedição de carta via ar digital.
08/09/2021, 16:18
Expedição de mandado.
08/09/2021, 15:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2021.
05/09/2021, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
05/09/2021, 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
02/09/2021, 06:42
Ato ordinatório praticado
02/09/2021, 06:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 19/07/2021 23:59.
21/07/2021, 17:42
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/07/2021 23:59.
21/07/2021, 17:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 19/07/2021 23:59.
21/07/2021, 17:42
Publicado Decisão em 22/06/2021.
24/06/2021, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
24/06/2021, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/06/2021, 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2020, 21:00
Conclusos para decisão
11/08/2020, 13:01
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
06/08/2020, 13:40
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
06/08/2020, 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
06/08/2020, 13:36
Juntada de Petição de contestação
06/08/2020, 13:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MARTINS em 25/06/2020 23:59:59.
21/07/2020, 08:04
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 25/06/2020 23:59:59.
21/07/2020, 08:04
Decorrido prazo de GNC COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
21/07/2020, 08:04
Juntada de Petição de contestação
01/06/2020, 12:14
Publicado Decisão em 21/05/2020.
29/05/2020, 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/05/2020, 16:45
Mandado devolvido Cancelado
20/05/2020, 15:40
Expedição de mandado via Central de Mandados.
20/05/2020, 14:28
Expedição de mandado via Central de Mandados.
20/05/2020, 14:28
Concedida a Medida Liminar
20/05/2020, 14:28
Conclusos para despacho
19/05/2020, 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência