Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000628-12.2013.8.05.0230.
Exequente: Islandia Ramos Dos Anjos Vitorio Advogado: Luis Renan Blaya Zucoloto (OAB:BA31163)
Executado: Prefeito Municipal De Antonio Cardoso Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ESTÊVÃO Processo: 0000628-12.2013.8.05.0230 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
EXEQUENTE: ISLANDIA RAMOS DOS ANJOS VITORIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO - BA31163
EXECUTADO: PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONIO CARDOSO [] § § DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 0000628-12.2013.8.05.0230 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por ISLANDIA RAMOS DOS ANJOS VITORIO em face da Fazenda Pública Municipal, objetivando a satisfação de crédito reconhecido judicialmente. Conforme certidão acostada aos autos, verifica-se que a Fazenda Pública Municipal, devidamente intimada, deixou de adimplir com sua obrigação (ID 382423404). Diante da inércia da parte devedora, torna-se necessária a adoção de medidas coercitivas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, considerando o inadimplemento, determino a efetivação do sequestro do valor requisitado (ID 219763348), para assegurar a satisfação do crédito exequendo. Após a efetivação do sequestro, expeça-se o competente alvará judicial conforme solicitado pela parte exequente na petição de ID 417500469. Intime-se a Fazenda Pública Municipal para ciência da presente decisão. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse. Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados. Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos. Santo Estevão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2