Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Rubian De Assis Lopes Advogado: Antonio Carlos Siqueira (OAB:BA13298) Advogado: Alessandro Florencio Conceicao Siqueira (OAB:BA27827) Advogado: Danielle Florencia Conceicao Siqueira (OAB:BA34362)
Interessado: Hospital Municipal De Simões Filho
Interessado: Bahia Secretaria De Saude Do Estado
Interessado: Maternidade Professor José Maria De Magalhães Netto
Interessado: Municipio De Simoes Filho
Interessado: Estado Da Bahia
Interessado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia Advogado: Candice De Almeida Rocha Ledo (OAB:BA17653) Advogado: Romolo Dias Costa Neto (OAB:BA14449) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301002-26.2012.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO
INTERESSADO: RUBIAN DE ASSIS LOPES Advogado(s): ANTONIO CARLOS SIQUEIRA (OAB:BA13298), ALESSANDRO FLORENCIO CONCEICAO SIQUEIRA (OAB:BA27827), DANIELLE FLORENCIA CONCEICAO SIQUEIRA (OAB:BA34362)
INTERESSADO: MUNICIPIO DE SIMOES FILHO e outros (5) Advogado(s): CANDICE DE ALMEIDA ROCHA LEDO (OAB:BA17653), ROMOLO DIAS COSTA NETO (OAB:BA14449) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0301002-26.2012.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho
Vistos, etc. DEFIRO o pleito formulado pelos réus nas petições de ID 459338783 e ID 459850921 quanto à produção de prova oral. Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 19 de novembro de 2024, às 14h00min, a se realizar na sala de audiências desta 1a Vara da Fazenda Pública de Simões Filho. No tocante à necessidade de produção de prova pericial requerida no ID 459338783, reservo-me a analisar o pedido em momento posterior à oitiva das testemunhas, caso se mostre necessária. Fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, caso ainda não apresentando, devendo conter, sempre que possível: nome completo, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de RG e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 05 (cinco) para cada parte, na forma do § 6º, do art. 357 do CPC, e somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados, constituídos pelas partes, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), exceto nos casos em que o advogado informar acerca da imprescindibilidade da intimação, devendo o Cartório expedir mandado para intimação das respectivas testemunhas. Advirta-se que na oportunidade da realização de audiência, em havendo término da instrução, as partes serão concitadas à apresentação das alegações finais e prolatada sentença. P. I. Cumpra-se. Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO, CARTA E CARTA PRECATÓRIA. Simões Filho–BA, data da assinatura eletrônica. VALNEI MOTA ALVES DE SOUZA JUIZ DE DIREITO