Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2014
Valor da Causa
R$ 2.117,27
Órgão julgador
2ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Barreiras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 05/05/2023 23:59.
07/05/2026, 13:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2023.
07/05/2026, 08:11
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 06/11/2024 23:59.
06/04/2026, 02:24
Publicado Sentença em 15/10/2024.
06/04/2026, 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 01:15
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
02/04/2026, 16:12
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
02/04/2026, 12:24
Publicado Intimação em 10/12/2024.
02/04/2026, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 12:12
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 17:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
25/03/2026, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 04:22
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
22/02/2026, 03:44
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
22/02/2026, 01:23
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
22/02/2026, 00:59
Documentos
Ato Ordinatório
•11/06/2025, 13:53
Ato Ordinatório
•12/03/2025, 14:45
06/04/2026, 01:15
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
02/04/2026, 16:12
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
02/04/2026, 12:24
Publicado Intimação em 10/12/2024.
02/04/2026, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/04/2026, 12:12
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
25/03/2026, 17:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
25/03/2026, 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/03/2026, 04:22
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
22/02/2026, 03:44
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
22/02/2026, 01:23
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
22/02/2026, 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
22/02/2026, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
22/02/2026, 00:33
Arquivado Definitivamente
25/06/2025, 16:07
Baixa Definitiva
25/06/2025, 16:06
Juntada de certidão
25/06/2025, 16:06
Juntada de informação
25/06/2025, 16:02
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 13:54
Ato ordinatório praticado
11/06/2025, 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/06/2025, 13:53
Juntada de informação
11/06/2025, 13:47
Processo Desarquivado
11/06/2025, 13:46
Baixa Definitiva
09/06/2025, 16:49
Arquivado Definitivamente
09/06/2025, 16:49
Juntada de informação
20/05/2025, 14:06
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 11:23
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 14:45
Juntada de informação
12/03/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Deusdete Sousa Santiago & Cia Ltda Advogado: Samara Ramos Santiago (OAB:BA33017)
Executado: Adalberto Barbosa De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0305482-81.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0305482-81.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA contra ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos. O autor requereu a desistência do feito em petição ID 459291379, tendo em conta os resultados infrutíferos nas tentativas de satisfação do crédito. É o breve relatório. Decido. O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Considerando o requerimento do autor em ID 459291379 e não havendo contestação nos autos, desnecessária sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência, nos termos do §4º do artigo 485, do CPC, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe. DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, caso haja. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0305482-81.2014.8.05.0022.
Exequente: Deusdete Sousa Santiago & Cia Ltda Advogado: Samara Ramos Santiago (OAB:BA33017)
Executado: Adalberto Barbosa De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da 2ª Vara de Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Barreiras Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0305482-81.2014.8.05.0022 [Pagamento]
EXEQUENTE: DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0305482-81.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais pendentes de recolhimento, cuja natureza do ato: XXVII -Citação, intimação, notificação e entrega de ofício - código do ato: 41017.(Referente ao Mandado de Intimação de ID 308395424) Barreiras-BA, 6 de dezembro de 2024. Renaide Ribas Chaves Serventuária da Justiça Autorizada
11/12/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
06/12/2024, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Deusdete Sousa Santiago & Cia Ltda Advogado: Samara Ramos Santiago (OAB:BA33017)
Executado: Adalberto Barbosa De Oliveira Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras/BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] S E N T E N Ç A Processo nº: 0305482-81.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS SENTENÇA 0305482-81.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
Trata-se de ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA contra ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos. O autor requereu a desistência do feito em petição ID 459291379, tendo em conta os resultados infrutíferos nas tentativas de satisfação do crédito. É o breve relatório. Decido. O art. 485 do CPC dispõe que o não se resolverá o mérito quando: Art. 485: O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. Considerando o requerimento do autor em ID 459291379 e não havendo contestação nos autos, desnecessária sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência, nos termos do §4º do artigo 485, do CPC, assim, a extinção do feito é a medida que se impõe. DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu ao pagamento das custas processuais, caso haja. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as formalidades legais. Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Deusdete Sousa Santiago & Cia Ltda Advogado: Samara Ramos Santiago (OAB:BA33017)
Executado: Adalberto Barbosa De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E C I S Ã O Processo nº: 0305482-81.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento]
EXEQUENTE: DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA
EXECUTADO: ADALBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA Tendo em conta a renúncia dos advogados da parte exequente, com a respectiva juntada do termo de distrato, proceda-se a intimação pessoal do exequente, para regularizar sua representação processual, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do inc. I, §1º, do art. 76, do CPC, prazo pelo qual o feito ficará suspenso. Concedo força de mandado à presente decisão. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Barreiras - BA, na data da assinatura digital. Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 0305482-81.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras
17/10/2024, 00:00
Extinto o processo por desistência
11/10/2024, 18:10
Conclusos para julgamento
07/10/2024, 15:45
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 17:21
Decorrido prazo de DEUSDETE SOUSA SANTIAGO & CIA LTDA em 07/08/2024 23:59.
18/08/2024, 18:02
Publicado Decisão em 17/07/2024.
22/07/2024, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
22/07/2024, 16:41
Juntada de certidão
15/07/2024, 13:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
04/07/2024, 14:36
Conclusos para despacho
04/04/2024, 19:52
Conclusos para decisão
04/04/2024, 19:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
29/12/2023, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
03/12/2023, 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/12/2023, 23:07
Conclusos para despacho
08/05/2023, 08:20
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 18:06
Juntada de Petição de petição
05/05/2023, 18:04
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/04/2023, 11:35
Juntada de informação
07/03/2023, 10:15
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
27/11/2022, 00:04
Mero expediente
03/11/2022, 00:00
Remetido ao PJE
01/11/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
29/06/2022, 00:00
Concluso para Despacho
09/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
25/03/2020, 00:00
Petição
18/03/2020, 00:00
Publicação
12/02/2020, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/02/2020, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/02/2020, 00:00
Petição
31/01/2020, 00:00
Publicação
10/12/2019, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
06/12/2019, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
06/12/2019, 00:00
Petição
20/10/2019, 00:00
Expedição de Certidão
02/05/2019, 00:00
Petição
16/04/2019, 00:00
Expedição de Mandado
16/04/2019, 00:00
Concluso para Despacho
09/04/2019, 00:00
Mero expediente
09/04/2019, 00:00
Mero expediente
22/02/2019, 00:00
Concluso para Despacho
29/01/2018, 00:00
Petição
22/05/2017, 00:00
Petição
25/05/2015, 00:00
Concluso para Despacho
25/05/2015, 00:00
Documento
08/05/2015, 00:00
Expedição de Mandado
27/04/2015, 00:00
Petição
16/04/2015, 00:00
Publicação
08/04/2015, 00:00
Publicação
08/04/2015, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
01/04/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
01/04/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico