Execução de Título Extrajudicial 0517405-47.2018.8.05.0001 - TJBA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/03/2018
Valor da Causa
R$ 20.504,39
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
SALVADOR NORTE SHOPPING S.A.
CNPJ
08.***.***.0001-90
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Autor
SALVADOR NORTE SHOPPING
Terceiro
ANTONIO DE MEDEIROS DANTAS
Reu
MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS
CPF
214.***.***-87
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Reu
RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI
CNPJ
14.***.***.0001-58
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Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO DE FARO FRANCO NETO
OAB/BA 41709
·
CPF
033.***.***-20
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·
Representa: Autor
GABRIEL MEDAUAR SILVA
OAB/BA 65522
·
CPF
030.***.***-36
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·
Representa: Autor
MARIA AMELIA DE SALLES GARCEZ
OAB/BA 5174
·
CPF
109.***.***-34
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MEDEIROS DANTAS em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
14/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 01:10
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 17:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MEDEIROS DANTAS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 01/08/2025 23:59.
10/03/2026, 00:49
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 01/08/2025 23:59.
09/03/2026, 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
09/03/2026, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
09/03/2026, 21:09
Ver todas as movimentações (55)
Todas as movimentações
(55)
Decorrido prazo de RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MEDEIROS DANTAS em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 16/03/2023 23:59.
14/05/2026, 03:06
Publicado Despacho em 23/02/2023.
14/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 01:10
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 17:21
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MEDEIROS DANTAS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 04:05
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 01/08/2025 23:59.
10/03/2026, 00:49
Decorrido prazo de SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. em 01/08/2025 23:59.
09/03/2026, 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
09/03/2026, 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
09/03/2026, 21:09
Publicado Despacho em 09/03/2026.
09/03/2026, 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2026
07/03/2026, 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/03/2026, 18:39
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 15:34
Conclusos para decisão
16/10/2025, 10:44
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
07/08/2025, 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/07/2025, 18:10
Ato ordinatório praticado
09/07/2025, 18:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MEDEIROS DANTAS em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 01:34
Decorrido prazo de MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 01:34
Decorrido prazo de RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
08/11/2024, 01:34
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 16:11
Publicado Despacho em 15/10/2024.
01/11/2024, 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
01/11/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Exequente: Salvador Norte Shopping S.a. Advogado: Francisco De Faro Franco Neto (OAB:BA41709) Advogado: Gabriel Medauar Silva (OAB:BA65522) Executado: Rmxg Comercio De Perfumaria E Cosmeticos Eireli Executado: Marcia Leda Xavier De Gois Medeiros Dantas Executado: Antônio De Medeiros Dantas Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail:
[email protected]
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0517405-47.2018.8.05.0001 Assunto: [Pagamento, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: SALVADOR NORTE SHOPPING S.A. EXECUTADO: RMXG COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS EIRELI, MARCIA LEDA XAVIER DE GOIS MEDEIROS DANTAS, ANTÔNIO DE MEDEIROS DANTAS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0517405-47.2018.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular EPG/LF
Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 15:46
Conclusos para despacho
13/06/2024, 18:14
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
01/03/2023, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/02/2023, 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/02/2023, 11:14
Conclusos para despacho
06/02/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 20:42
Expedição de Outros documentos.
06/10/2022, 20:42
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Petição
02/06/2022, 00:00
Publicação
11/05/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:00
Mero expediente
08/04/2022, 00:00
Concluso para Despacho
07/04/2022, 00:00
Mero expediente
19/07/2021, 00:00
Concluso para Despacho
28/05/2019, 00:00
Petição
02/05/2019, 00:00
Expedição de Carta
14/06/2018, 00:00
Expedição de Carta
14/06/2018, 00:00
Expedição de Carta
14/06/2018, 00:00
Publicação
13/06/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/06/2018, 00:00
Mero expediente
08/06/2018, 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
28/03/2018, 00:00
Concluso para Despacho
28/03/2018, 00:00
Documentos
Despacho
•
05/03/2026, 18:39
Despacho
•
24/02/2026, 15:34
Ato Ordinatório
•
09/07/2025, 18:10
Ato Ordinatório
•
09/07/2025, 18:09
Despacho
•
11/10/2024, 13:29
Despacho
•
30/09/2024, 15:46
Despacho
•
14/02/2023, 08:37
Despacho
•
10/02/2023, 11:14
Despacho
•
08/04/2022, 08:40
Despacho
•
19/07/2021, 09:54
Despacho
•
08/06/2018, 20:18
17/10/2024, 00:00