Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 30.058,90
Órgão julgador
Vara dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Camacan
Partes do Processo
SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
BANCO SANTANDER NO SEGUIMENTO AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL SA
Terceiro
A Y M O R E C R E D I T O, F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S / A,
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/BA 41913·CPF·Representa: Autor
GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/BA 46669·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
19/12/2024, 10:18
Arquivado Definitivamente
19/12/2024, 10:18
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL SA
Terceiro
A Y M O R E C R E D I T O, F I N A N C I A M E N T O E I N V E S T I M E N T O S / A,
Terceiro
ROBSON DA SILVA
CPF
Reu
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/11/2024 23:59.
14/11/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Executado: Robson Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8002383-11.2022.8.05.0038 Autor(a)(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): ROBSON DA SILVA SENTENÇA 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002383-11.2022.8.05.0038 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camacan
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que é autor(a) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e requerido(a) ROBSON DA SILVA. As partes transigiram (id 445352261). Vieram os autos conclusos. Eis o breve relatório. DECIDO. 2. Em termos de sentença homologatória, o julgador se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito. De todo modo, as partes são legítimas, o acordo é lícito e atende aos seus respectivos interesses, não restando alternativa ao Juiz senão homologá-lo. 3.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO pactuada entre as partes e, consequentemente, JULGO ESTE PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pelo executado. Dispenso os demandantes do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Suspendo o processo até a data de 17/04/2026. Remetam-se ao arquivo definitivo. Registro que, após o decurso do prazo de suspensão, o prosseguimento do processo dependerá de manifestação das partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Camacan/BA, datado eletronicamente. RODRIGO ALVES RODRIGUES Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 8002383-11.2022.8.05.0038.
Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Executado: Robson Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN Processo: 8002383-11.2022.8.05.0038 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CONJUNTO Nº. CGJ/CCI 06/2016, IV – Fica a parte autora, ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS habilitados, intimada para efetuar o pagamento das custas referentes à expedição de mandado de penhora e avaliação (ato a ser praticado por oficial de justiça) - TABELA I DE CUSTAS - CÓDIGO 430010. Orientações através do link http://www5.tjba.jus.br/portal/orientacoes-gerais-sobre-recolhimento-de-custas-processuais-e-preenchimento-de-daje/ TABELA DE CUSTAS 2023: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2022/12/TABELA-DE-CUSTAS.pdf Camacã/BA, 16 de agosto de 2023
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN INTIMAÇÃO 8002383-11.2022.8.05.0038 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Camacan
17/10/2024, 00:00
Homologada a Transação
11/10/2024, 10:46
Juntada de Petição de petição
20/05/2024, 08:18
Conclusos para despacho
07/12/2023, 14:55
Juntada de certidão
07/12/2023, 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/09/2023, 05:38
Juntada de Petição de diligência
27/09/2023, 05:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/09/2023 23:59.
17/09/2023, 00:56
Publicado Intimação em 17/08/2023.
18/08/2023, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
18/08/2023, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#