Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Reu: Vicente Felipe Da Silva Advogado: Antonio Jorge Santos Junior (OAB:BA37082) Terceiro
Interessado: Kezia Pollyana Santos Ramos Terceiro
Interessado: Leide Paula Oliveira Santos
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000088-34.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA
AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):
REU: VICENTE FELIPE DA SILVA Advogado(s): ANTONIO JORGE SANTOS JUNIOR (OAB:BA37082) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE DIAS D'ÁVILA INTIMAÇÃO 0000088-34.2019.8.05.0074 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Dias D'avila
Vistos. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de VICENTE FELIPE DA SILVA, conhecido por “BABY”, como incurso nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal, na forma do quanto especifica o art. 7º, I, da Lei n.º 11.340/2006. A denúncia narra que: “o denunciado conviveu maritalmente com Kezia Pollyana Santos Ramos por cerca de três anos tendo com ela, inclusive, um filho, hoje ainda menor de idade. Devido ao comportamento agressivo do agente, Kezia Pollyana decidiu por fim ao relacionamento, fato que o mesmo nunca aceitou, passando a agredir a ex companheira Encontravam-se separados há poucos dias quando, em 28 de outubro de 2018, o agente voltou a procurar a vítima em sua residência e agrediu-a fisicamente desferindo socos em seu rosto, braço, além de apertar-lhe o pescoço. A vítima restou lesionada conforme testifica o laudo de exame acostado às fls. 27 (verso e anverso)”. Os fatos ocorreram em 28 de outubro de 2018. A denúncia fora recebida em 08 de fevereiro de 2019 (ID 181300131). O réu, citado, apresentou defesa prévia por intermédio de advogado constituído (ID 372725625). É o relatório. Decido. Em análise de cognição sumária dos autos, verifico presentes indícios de autoria e materialidade. Sem fazer qualquer juízo prévio acerca da culpabilidade da(s) pessoa(s) acusada(s), tenho que o caderno inquisitorial traz elementos de informação que apresentam indícios de autoria e materialidade A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a classificação do crime, o rol de testemunhas e a delimitação da conduta supostamente perpetrada pelo(s) denunciado(s), de forma que atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, em todos os seus termos (art. 396 e 399, do CPP).
Ante o exposto, não sendo caso de rejeição liminar da denúncia, tampouco de absolvição sumária, nos moldes do art. 397 do CPP, reputo imprescindível a instrução probatória para análise dos fatos apresentados na inicial acusatória. Designo audiência de instrução para o dia 14 de novembro de 2024, às 10hs10min. A audiência será realizada de forma híbrida, da seguinte forma: I) Advogados, Partes e Testemunhas que não tiverem acesso à internet e/ou condições de realização de forma remota deverão comparecer na sala de audiências no Fórum; II) Advogados, Partes e Testemunhas que tiverem condições de realizar de forma remota deverão acessar o link, para participação de forma remota, através do aplicativo “Lifesize”. Registro que eventual impugnação à realização de audiência telepresencial deverá ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial, conforme expressa previsão do parágrafo único do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. Sala de audiências VIRTUAL, LINK de acesso via aplicativo LIFESIZE Convidados. https://guest.lifesize.com/623383 Extensão (senha): 623383 Manual: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2019/08/Guia-de-uso-da-videoconfer%C3%AAncia-Codec-Aver-EVC130P.pdf. Intimem-se o acusado, defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas pelas partes. Atente-se a Secretaria para a intimação da defesa quando da expedição, se for o caso, de eventual Carta Precatória (STJ, Súmula 273) destinada a testemunhas. Concedo a presente decisão força de mandado, intimação, notificação e de ofício. Intime-se. Cumpra-se. DIAS D’ÁVILA/BA, datado de assinado eletronicamente. MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito