Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Luanova Gestao Empresarial Ltda Advogado: Germana Pinheiro De Almeida (OAB:BA17156)
Executado: Josefa Ribeiro Do Nascimento Neta
Executado: Jorge Aloisio Cerqueira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0055045-35.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: LUANOVA GESTAO EMPRESARIAL LTDA Advogado(s): GERMANA PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB:BA17156)
EXECUTADO: JOSEFA RIBEIRO DO NASCIMENTO NETA e outros Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0055045-35.2004.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de processo nos autos do qual, instada a diligênciar a citação do executado, manifestou-se a requerente em ID 255848232 pugnando pela devolução do prazo assinado. Ocorre que, feito o pedido em 30/04/2012, e passados mais de 10 anos, jamais se manifestou no feito. Assim, entendo haver inércia a justificar a suspensão do procedimento executório. Neste contexto, esgotadas as medidas de citação do requerido, e omisso o autor quanto a novas providências, SUSPENDO o andamento do feito nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de um ano a contar da data de assinatura virtual deste documento. Decorrido o prazo sem que haja indicação de meios de localização do requerido, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido. Realizado o arquivamento, voltem conclusos caso haja notícia do paradeiro do réu. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, § 5º do CPC. Após, retornem os autos conclusos para SENTENÇA SIMPLES. Intime-se, cumpra-se. SALVADOR, 15 de fevereiro de 2024. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito