Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Executado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Renata Caldas De Macedo (OAB:BA22389) Advogado: Jose Marcondes Servulo Da Nobrega Junior (OAB:SE3817) Advogado: Francisco Donizeti Da Silva Junior (OAB:BA33970)
Exequente: Municipio De Sao Sebastiao Do Passe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000604-68.2020.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE Advogado(s):
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Advogado(s): RENATA CALDAS DE MACEDO (OAB:BA22389), JOSE MARCONDES SERVULO DA NOBREGA JUNIOR (OAB:SE3817), FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JUNIOR (OAB:BA33970) S E N T E N Ç A
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000604-68.2020.8.05.0239 Execução Fiscal Jurisdição: São Sebastião Do Passé
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ em face de PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, objetivando o recebimento de crédito tributário, no valor original de R$ 46.468,55 (quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos). O Município exequente requereu a extinção do feito em 17/02/2024, informando que o executado efetuou o pagamento integral da dívida na sede da administração fazendária (ID 431565438). Posteriormente, em 03/06/2024, a parte executada apresentou petição endossando o pedido de extinção da execução fiscal, informando que aderiu ao Programa Municipal de Recuperação Fiscal - REFIS São Sebastião do Passé 2023, instituído pela Lei Municipal nº 002/2023. Juntou comprovante de pagamento da parcela única no valor de R$ 50.658,37 (cinquenta mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e sete centavos), efetuado em 28/12/2023 (ID 447305299). É o relatório. Decido. Considerando que houve o pagamento integral do débito, inclusive com a adesão ao programa de regularização fiscal (REFIS), que prevê a remissão dos acréscimos legais, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a adesão ao REFIS. Havendo penhora ou arresto de bens, fica sem efeito, devendo ser expedido o necessário para o seu levantamento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente. Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta