Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerido: Espolio De Isaias Dos Santos Alves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 0071560-58.1998.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: TERESA ISABEL MORAIS ALVES e outros Advogado(s): LUIZ CARLOS CORDEIRO BASTOS SANTANA (OAB:BA6577), RAONI LOPO SAMBRANO (OAB:BA35313)
REQUERIDO: Espolio de Isaias dos Santos Alves Advogado(s): DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0071560-58.1998.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Teresa Isabel Morais Alves Advogado: Luiz Carlos Cordeiro Bastos Santana (OAB:BA6577) Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313) Inventariante: Manuel Dos Santos Goncalves Advogado: Raoni Lopo Sambrano (OAB:BA35313)
Vistos, etc. Diante do vasto lapso temporal sem movimentação processual, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado, para que demonstre interesse em prosseguimento da ação, sob pena de extinção ou arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo manifestação positiva pela continuidade do feito, deve a parte autora cumprir integralmente o despacho do ID 312757741, no sentido de: 1) Em acatamento ao art. 654 do CPC, juntar as atualizadas certidões negativas de ônus tributários federais, estaduais e municipais em nome/ inscrição no CPF do autor da herança, sendo a certidão negativa de débitos municipais fornecida pela Coordenadoria da Dívida Ativa da Prefeitura Municipal, pelo site: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidaonegativa-divida-ativa-inventario/ 2) providenciar administrativamente junto à SEFAZ, na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015), a complementação do pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção, observando-se o novo procedimento eletrônico, conforme orientação constante no site da SEFAZ/BA (https://www.sefaz.ba.gov.br/), mediante cadastro de "usuário externo" no SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-BAHIA), no endereço eletrônico: http://www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/ 3) Juntar as últimas declarações com o plano de partilha. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. SALVADOR/BA, 28 de maio de 2024. (assinado digitalmente) LÓREN TERESINHA CAMPEZATTO Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário nº 275, de 21 de março de 2024