Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Interessado: Denis Reis Santos Advogado: Leonardo Meireles Barbosa (OAB:BA62751)
Interessado: Forjas Taurus Sa Advogado: Lucas Reboucas De Moura (OAB:BA28067) Advogado: Jose Armando Da Gloria Batista (OAB:SP41775) Advogado: Diego Martins De Souza (OAB:BA38143) Advogado: Vicente Maia Barreto De Oliveira (OAB:BA16902) Advogado: Juliano Puchalski Teixeira (OAB:RS50918)
Interessado: Fairfax Brasil Seguros Corporativos Sa Advogado: Jose Armando Da Gloria Batista (OAB:SP41775) Advogado: Diego Pedreira De Queiroz Araujo (OAB:BA22903) Advogado: Jayne Carla De Souza Fraga (OAB:BA50089) Perito Do Juízo: Adler Lima Botelho De Azevedo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500336-71.2014.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTERESSADO: DENIS REIS SANTOS Advogado(s): LEONARDO MEIRELES BARBOSA (OAB:BA62751)
INTERESSADO: FORJAS TAURUS SA e outros Advogado(s): LUCAS REBOUCAS DE MOURA registrado(a) civilmente como LUCAS REBOUCAS DE MOURA (OAB:BA28067), JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB:SP41775), DIEGO MARTINS DE SOUZA (OAB:BA38143), VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA (OAB:BA16902), DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO registrado(a) civilmente como DIEGO PEDREIRA DE QUEIROZ ARAUJO (OAB:BA22903), JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA registrado(a) civilmente como JAYNE CARLA DE SOUZA FRAGA (OAB:BA50089), JULIANO PUCHALSKI TEIXEIRA (OAB:RS50918) DESPACHO Conclusos. O Sr. Perito, em manifestação assente no id. 458203555, postula a dilação do prazo para juntada do laudo pericial e majoração dos honorários periciais, em R$ 1.000,00 (mil reais). No que diz respeito a entrega do laudo, concedo-lhe mais 15 (quinze) dias úteis para a juntada do competente parecer/laudo. Em relação à majoração dos honorários, vez que foi o Juízo que realizou o arbitramento da remuneração do expert (id. 411074722), sem lhe oportunizar a apresentação prévia de sua proposta de honorários, conforme preleciona o art. 465, §2º, I, do CPC, sem considerar os custos advindos (deslocamento, hospedagem, alimentação) para que o Sr. Perito atendesse à requisição judicial, se deslocando da capital para esse distante rincão baiano, antes de deliberar a respeito do cabimento ou não da requestado incremento, determino que se INTIMEM as partes, na pessoas de seus advogados, para se manifestarem, especificada e fundamentadamente, sobre a proposta de majoração de honorários, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis. Assevera-se que o custeio dos honorários, eventualmente, majorados à parte autora (proporção de 1/3 - decisão de id. 411074722) será sob os auspícios estatais pelo Sistema de Perícias do TJBA, ante a gratuidade da qual é beneficiária. Entrementes, sem prejuízo da diligência acima, sobrevindo a junta do laudo pelo perito, dê-se vista as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 477, §1º do CPC. Da mesma forma, com a juntada do laudo, diligencie o imediato pagamento do valor integral dos honorários, daquilo que já se encontra disponível em juízo, atendo-se que 1/3 deve ser suportado pelo Estado da Bahia, junto ao sistema de perícias do TJBA (parcela custeada pelo demandante). Sirva-se como mandado judicial/ofício. P.I.C. Edson Nascimento Campos Juiz de Direito GUANAMBI/BA, data eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0500336-71.2014.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi