Execução de Título ExtrajudicialCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/03/2019
Valor da Causa
R$ 6.193,03
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Amargosa
Partes do Processo
ALATAN COMERCIAL LTDA - EPP
CNPJ
Autor
EDUARDO LAZARO MENDONCA DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA
OAB/BA 27780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de ALATAN COMERCIAL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
06/04/2026, 08:35
Decorrido prazo de ALATAN COMERCIAL LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
06/04/2026, 05:17
Publicado Intimação em 15/10/2024.
06/04/2026, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/04/2026, 03:09
Conclusos para decisão
13/12/2024, 12:38
Juntada de certidão
13/12/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Alatan Comercial Ltda - Epp Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780)
Executado: Eduardo Lazaro Mendonca De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000415-47.2019.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
EXEQUENTE: ALATAN COMERCIAL LTDA - EPP Advogado(s): GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA (OAB:BA27780)
EXECUTADO: EDUARDO LAZARO MENDONCA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO 1. Considerando que, nos termos da Súmula 481 do STJ[1], a pessoa jurídica, para ser agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, deve demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos do processo, antes de indeferir o pedido de concessão dessa benesse legal,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000415-47.2019.8.05.0006 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Amargosa intime-se a requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. AMARGOSA/BA, 5 de setembro de 2024. Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito Força-Tarefa designada pelo Ato Normativo 25/2024