Adimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 4.886,21
Órgão julgador
1ª Vara dos Feitos Relativos as Relações de Consumo, Cíveis , Comerciais, Consumidor e Registros Públicos de Guanambi
Partes do Processo
GB IMOBILIARIA LTDA
CNPJ
Autor
MESSIAS PAULO PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROBERIO SILVIO MORAES CARDOSO FILHO em 10/04/2023 23:59.
12/05/2026, 09:27
Publicado Intimação em 16/03/2023.
12/05/2026, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 07:21
Decorrido prazo de ROBERIO SILVIO MORAES CARDOSO FILHO em 03/10/2024 23:59.
13/04/2026, 10:02
Publicado Intimação em 05/09/2024.
13/04/2026, 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/04/2026, 09:32
Baixa Definitiva
22/01/2025, 09:59
Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 09:58
Expedição de intimação.
22/01/2025, 09:56
Expedição de intimação.
10/01/2025, 14:56
Mandado devolvido Positivamente
15/11/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: Gb Imobiliaria Ltda Advogado: Roberio Silvio Moraes Cardoso Filho (OAB:BA19245)
Executado: Messias Paulo Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8000796-61.2023.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
EXEQUENTE: GB IMOBILIARIA LTDA Advogado(s): ROBERIO SILVIO MORAES CARDOSO FILHO (OAB:BA19245)
EXECUTADO: MESSIAS PAULO PEREIRA Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000796-61.2023.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi
Cuida-se de Execução Extrajudicial ajuizada por GB IMOBILIÁRIA LTDA, em face de MESSIAS PAULO PEREIRA, perseguindo um débito no importe de R$ 4.886.21. Aos ID 449088537 consta comprovante de pagamento pelo Executado, realizado em 14.03.2024, no valor de R$ 4.752,55. Certidão do Oficial de Justiça aos ID 449088538, dando a saber que o patrono do Exequente informou que as partes haviam entrado em acordo, com o pagamento do débito realizado. Instada a se manifestar, a parte autora manteve-se inerte. Decido. A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito. Ante a causalidade, custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária. Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido. Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Com força de mandado. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito Em substituição