PagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/04/2009
Valor da Causa
R$ 2.557,34
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
CNPJ
Autor
SODIC
Terceiro
ALBERTO CARLOS PEREIRA SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PAULO LAERT MAGALHAES
OAB/BA 11413·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Sodic Sociedade Revendedora De Combustiveis Ltda Advogado: Paulo Laert Magalhaes (OAB:BA11413) Advogado: Edson Leandro Sampaio Rosa (OAB:BA47587)
Executado: Alberto Carlos Pereira Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA DESISTÊNCIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0054865-43.2009.8.05.0001 Assunto: [Pagamento]
EXEQUENTE: SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADO: ALBERTO CARLOS PEREIRA SANTOS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0054865-43.2009.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. SODIC SOCIEDADE REVENDEDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de ALBERTO CARLOS PEREIRA SANTOS, devidamente qualificados no caderno procedimental, aduzindo os fatos constantes da Peça Preambular. Não tendo havido a Citação do Demandado, não se perfizera a angularização processual, tendo o Suplicante, retirado o pedido e desistido da Ação, no Petitório de ID 458260388/Doc. 37. Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto Relatório, no essencial. DECIDO.
Ante o exposto, considerando o mencionado pleito formulado pelo Acionante, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com lastro no art. 485, VIII do CPC. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, sem custas. Salvador (BA), 25 de setembro de 2024. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular MMR