Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 20:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 05:52
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:54
Publicado Decisão em 25/10/2024.
30/10/2024, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
30/10/2024, 21:49
Juntada de alvará
30/10/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Executado: Flavio Pereira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 0505669-77.2017.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0505669-77.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. A parte exequente, informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente e requer o cancelamento (desbloqueio) de qualquer INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EVENTUALMENTE já realizada. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base nos termos dos artigos 922 do CPC e 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, determino a suspensão da execução, pelo prazo de cumprimento do ajuste, assim como, defiro o pedido de cancelamento do bloqueio, na forma requerida da petição do id 467434048. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. P. I. C. Teixeira de Freitas, BA. 22 de outubro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Executado: Flavio Pereira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0505669-77.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):
EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0505669-77.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
28/10/2024, 00:00
Publicado Decisão em 25/10/2024.
26/10/2024, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
26/10/2024, 04:56
Expedição de decisão.
23/10/2024, 11:32
Expedição de decisão.
23/10/2024, 09:57
Documentos
Decisão
•23/10/2024, 11:32
Decisão
•23/10/2024, 09:57
20/11/2024, 04:36
Decorrido prazo de FLAVIO PEREIRA SILVA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 03:54
Publicado Decisão em 25/10/2024.
30/10/2024, 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
30/10/2024, 21:49
Juntada de alvará
30/10/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Executado: Flavio Pereira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000. Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA. Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 0505669-77.2017.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0505669-77.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
Vistos, etc. A parte exequente, informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente e requer o cancelamento (desbloqueio) de qualquer INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EVENTUALMENTE já realizada. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base nos termos dos artigos 922 do CPC e 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, determino a suspensão da execução, pelo prazo de cumprimento do ajuste, assim como, defiro o pedido de cancelamento do bloqueio, na forma requerida da petição do id 467434048. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. P. I. C. Teixeira de Freitas, BA. 22 de outubro de 2024. RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Executado: Flavio Pereira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0505669-77.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):
EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0505669-77.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
28/10/2024, 00:00
Publicado Decisão em 25/10/2024.
26/10/2024, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
26/10/2024, 04:56
Expedição de decisão.
23/10/2024, 11:32
Expedição de decisão.
23/10/2024, 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
23/10/2024, 09:57
Conclusos para decisão
21/10/2024, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas
Executado: Flavio Pereira Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0505669-77.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):
EXECUTADO: FLAVIO PEREIRA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente. Decido. A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece. Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste. Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me. Publique-se. Com força de mandado. TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 0505669-77.2017.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
11/10/2024, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
11/10/2024, 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
11/10/2024, 13:55
Cominicação eletrônica
11/10/2024, 13:55
Cominicação eletrônica
11/10/2024, 13:54
Conclusos para decisão
11/10/2024, 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento