Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: Vanusa Baliza Novais Advogado: Larissa Rafaela Lopes De Souza (OAB:BA29904) Terceiro
Interessado: Lucilene Baliza Novais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000408-34.2016.8.05.0060 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
AUTOR: VANUSA BALIZA NOVAIS Advogado(s): LARISSA RAFAELA LOPES DE SOUZA (OAB:BA29904) Advogado(s): SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS INTIMAÇÃO 0000408-34.2016.8.05.0060 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cocos
Vistos.
Trata-se de Ação de Substituição da Curatela da interdita LUCILENE BALIZA NOVAIS, ajuizada por VANUSA BALIZA NOVAIS, por intermédio de advogado regularmente constituído, sob o argumento de que a então curadora LUCINEIDE BALIZA NOVAIS não tem interesse em permanecer com o encargo, por não poder mais cuidar da curatelada. Capeando a inicial, juntou documentos, dentre eles termo de anuência, declaração de consentimentos dos demais legitimados ao encargo, termo de compromisso de curador provisório, certidões de antecedentes criminais, certidão negativa de bens imóveis e contrato de locação residencial. Deferida a gratuidade e concedida vistas ao Ministério Público, este se manifestou pelo deferimento do pleito da Inicial, conforme parecer de ID nº 24107900. O Parquet requisitou a intimação da requerente para apresentar atestado médico, comprovando a saúde física e mental (ID nº 24107889). Novamente intimado, o Parquet se pronunciou favorável ao acolhimento do pedido formulado na exordial, em seu judicioso parecer de ID nº 418045205. É o relatório. Decido. Promovo, o julgamento imediato da lide, nos termos do disposto no art. 355, inciso I, do CPC, tendo em vista que o feito se encontra suficientemente instruído com os documentos necessários ao deslinde da controvérsia. A falta de higidez mental do Curatelando já foi devidamente apurada nos autos de nº 0000333-05.2010.805.0060. Com efeito, o art. 762 do NCPC, reza que, “em caso de extrema gravidade, poderá o Juiz suspender do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando substituto interino”. De outro lado, a informação de que a então curadora LUCINEIDE BALIZA NOVAIS não tem interesse em permanecer com o encargo, por não poder mais cuidar da curatelada, torna imperiosa a nomeação de um outro curador, com vistas a garantir a proteção ao interdito. Os documentos apresentados comprovam a aptidão da requerente para o exercício do encargo. Posto isto, considerando os elementos constantes dos autos e os princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na Exordial e DEFIRO O PEDIDO e, com fulcro nos arts. 1.736 e 1.764, do Código Civil de 2002 e no art. 762 do NCPC, declaro Removido do múnus da curadoria, o(a) Sr(a). LUCINEIDE BALIZA NOVAIS e, consequentemente, nomeio VANUSA BALIZA NOVAIS, irmã da curatelanda, para exercer a curatela, com os poderes referidos nos arts. 1.781 e 1.741 a 1.752 do CC/2002, limitando-se a atos negociais, como o recebimento e administração de benefícios assistenciais e pensões, movimentação e atualização de contas bancárias, vedada a alienação de bens e renúncia a direitos do curatelando sem a prévia autorização judicial. Intime-te o(a) curador(a) aqui nomeado(a) para assinar o termo de compromisso de Curador do Interditando. Custas e despesas processuais pela parte Requerente que, por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a quantia que lhe cabe se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Atribuo a esta decisão força de mandado de averbação e ofício. Após o transcurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa. Cocos-BA, data da assinatura eletrônica. VICTOR BRUNO RIBEIRO SAINZ TRAPAGA JUIZ SUBSTITUTO