Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2017
Valor da Causa
R$ 44.352,97
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Civeis e Comerciais de Jacobina
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/12/2022 23:59.
14/05/2026, 20:26
Publicado Despacho em 10/11/2022.
14/05/2026, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2026, 19:35
Decorrido prazo de LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES em 04/07/2025 23:59.
15/09/2025, 21:26
Decorrido prazo de LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO em 04/07/2025 23:59.
15/09/2025, 21:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
15/09/2025, 21:26
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/07/2025 23:59.
15/09/2025, 21:26
Conclusos para despacho
15/09/2025, 08:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:14
Documentos
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 09:33
Despacho
•11/10/2024, 19:16
15/09/2025, 21:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DE LIMA em 04/07/2025 23:59.
15/09/2025, 21:26
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 04/07/2025 23:59.
15/09/2025, 21:26
Conclusos para despacho
15/09/2025, 08:02
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:16
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
03/07/2025, 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
03/07/2025, 04:13
Juntada de Petição de réplica
18/06/2025, 09:01
Mandado devolvido Positivamente
10/06/2025, 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
04/06/2025, 13:05
Juntada de Petição de documentação
05/05/2025, 09:48
Juntada de Petição de contestação
05/05/2025, 09:43
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 13:43
Expedição de mandado.
12/02/2025, 09:33
Expedição de Ato coator.
12/02/2025, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133)
EXECUTADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Cite-se o Executado para pagamento da quantia apontada na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive na forma digital. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso os devedores não sejam encontrados no endereço indicado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar, no prazo de 15 dias, o atual paradeiro dos mesmos ou, na hipótese de desconhecimento, requerer o que entender pertinente para regular prosseguimento do feito. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderão os devedores opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se formulada proposta de parcelamento ou apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, 11 de outubro de 2024. Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133)
EXECUTADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Cite-se o Executado para pagamento da quantia apontada na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive na forma digital. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso os devedores não sejam encontrados no endereço indicado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar, no prazo de 15 dias, o atual paradeiro dos mesmos ou, na hipótese de desconhecimento, requerer o que entender pertinente para regular prosseguimento do feito. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderão os devedores opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se formulada proposta de parcelamento ou apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, 11 de outubro de 2024. Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133)
EXECUTADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Cite-se o Executado para pagamento da quantia apontada na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive na forma digital. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso os devedores não sejam encontrados no endereço indicado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar, no prazo de 15 dias, o atual paradeiro dos mesmos ou, na hipótese de desconhecimento, requerer o que entender pertinente para regular prosseguimento do feito. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderão os devedores opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se formulada proposta de parcelamento ou apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, 11 de outubro de 2024. Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133)
EXECUTADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Cite-se o Executado para pagamento da quantia apontada na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive na forma digital. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso os devedores não sejam encontrados no endereço indicado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar, no prazo de 15 dias, o atual paradeiro dos mesmos ou, na hipótese de desconhecimento, requerer o que entender pertinente para regular prosseguimento do feito. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderão os devedores opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se formulada proposta de parcelamento ou apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, 11 de outubro de 2024. Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133)
EXECUTADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Cite-se o Executado para pagamento da quantia apontada na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive na forma digital. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso os devedores não sejam encontrados no endereço indicado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar, no prazo de 15 dias, o atual paradeiro dos mesmos ou, na hipótese de desconhecimento, requerer o que entender pertinente para regular prosseguimento do feito. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderão os devedores opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se formulada proposta de parcelamento ou apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, 11 de outubro de 2024. Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta
06/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:CE16243), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133)
EXECUTADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA INTIMAÇÃO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina Cite-se o Executado para pagamento da quantia apontada na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, inclusive na forma digital. Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, nos termos do art. 829, § 1º do CPC. Fixo honorários de 10% sobre o valor do crédito exequendo, que serão reduzidos à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, CPC) ou majoráveis até 20% sobre o crédito exequendo, nas hipóteses do § 2º, art. 827, CPC. Caso os devedores não sejam encontrados no endereço indicado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar, no prazo de 15 dias, o atual paradeiro dos mesmos ou, na hipótese de desconhecimento, requerer o que entender pertinente para regular prosseguimento do feito. No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderão os devedores opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Se formulada proposta de parcelamento ou apresentados embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, ainda que haja requerimento de atribuição de efeito suspensivo, eis que em tal prazo não haverá prática de atos executivos. Expedientes necessários. JACOBINA/BA, 11 de outubro de 2024. Milene Cantalice Salomão Traverso Juiza Substituta
06/11/2024, 00:00
Expedição de mandado.
01/11/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
28/10/2024, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Luis Ferreira De Moraes Filho (OAB:CE16243) Advogado: Lara Rola Bezerra De Menezes (OAB:BA36368) Advogado: Alexsandra De Lima (OAB:BA52305) Advogado: Pedro Jose Souza De Oliveira Junior (OAB:BA12746) Advogado: Eduardo Silva Lemos (OAB:BA24133)
Executado: Milson Lopes Leite Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500862-80.2017.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTERESSADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB:BA43412), LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES (OAB:BA36368), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB:BA52305), PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR registrado(a) civilmente como PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA12746), EDUARDO SILVA LEMOS registrado(a) civilmente como EDUARDO SILVA LEMOS (OAB:BA24133), CAMILA COSTA DOS SANTOS (OAB:BA57107)
INTERESSADO: MILSON LOPES LEITE Advogado(s): DESPACHO Em face da certidão de id 245713712,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA DESPACHO 0500862-80.2017.8.05.0137 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Jacobina defiro o pedido de cancelamento da audiência de tentativa de conciliação, formulado pela parte autora no id 287650664. Exclua-se o presente feito da respectiva pauta de audiência. Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar o endereço correto do réu, em prol do regular prosseguimento do feito. Cumprida a determinação acima, renove-se o cumprimento do despacho inicial de id 238421639, independente de nova conclusão. Diligências e intimações necessárias. JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica. Rodolfo Nascimento Barros Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
11/10/2024, 19:16
Juntada de Petição de petição
29/11/2023, 08:29
Conclusos para despacho
12/05/2023, 11:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
07/05/2023, 19:05
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 12:14
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 09/11/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
08/11/2022, 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/11/2022, 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/11/2022, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/11/2022, 12:13
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 12:13
Expedição de mandado.
08/11/2022, 12:13
Conclusos para despacho
08/11/2022, 09:16
Juntada de Petição de petição
03/11/2022, 15:00
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 12:09
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
14/10/2022, 15:10
Decorrido prazo de CAMILA COSTA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
14/10/2022, 12:33
Publicado Intimação em 30/09/2022.
12/10/2022, 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
12/10/2022, 10:07
Publicado Intimação em 30/09/2022.
12/10/2022, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
12/10/2022, 07:10
Juntada de Petição de petição
11/10/2022, 14:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
11/10/2022, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
11/10/2022, 08:31
Mandado devolvido Negativamente
03/10/2022, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2022, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2022, 15:07
Expedição de mandado.
29/09/2022, 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2022, 15:01
Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 15:01
Audiência Conciliação Videoconferência redesignada para 09/11/2022 10:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
29/09/2022, 15:00
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 15/12/2022 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA.
29/09/2022, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2022, 14:49
Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 14:48
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 12:09
Expedição de Outros documentos.
23/09/2022, 12:08
Petição
13/06/2022, 00:00
Publicação
02/06/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
31/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 00:00
Concluso para Despacho
22/02/2022, 00:00
Petição
14/02/2022, 00:00
Publicação
25/01/2022, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
09/12/2021, 00:00
Concluso para Despacho
08/11/2021, 00:00
Petição
24/05/2018, 00:00
Publicação
08/05/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
07/05/2018, 00:00
Mero expediente
05/05/2018, 00:00
Concluso para Despacho
22/02/2018, 00:00
Petição
01/02/2018, 00:00
Petição
01/02/2018, 00:00
Publicação
23/01/2018, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/01/2018, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
19/01/2018, 00:00
Petição
14/11/2017, 00:00
Petição
12/07/2017, 00:00
Documento
05/07/2017, 00:00
Expedição de Termo de Audiência
04/07/2017, 00:00
Expedição de Certidão
03/07/2017, 00:00
Petição
30/06/2017, 00:00
Publicação
28/06/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/06/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
22/06/2017, 00:00
Expedição de Mandado
22/06/2017, 00:00
Publicação
06/06/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
05/06/2017, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
02/06/2017, 00:00
Publicação
26/05/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico