Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: Paula Suelen Rodrigues Teixeira Advogado: Emille Santos Souza (OAB:BA65879)
Executado: Leila Silva Pinheiro
Executado: Cleon Araujo Gomes
Executado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002356-95.2021.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA
EXEQUENTE: PAULA SUELEN RODRIGUES TEIXEIRA Advogado(s): EMILLE SANTOS SOUZA registrado(a) civilmente como EMILLE SANTOS SOUZA (OAB:BA65879)
EXECUTADO: LEILA SILVA PINHEIRO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Dado o teor da certidão retro, observa-se que o Alvará fora expedido pela Serventia com incorreção, sem observar que a condenação dos honorários advocatícios restou suspensa a exigibilidade por força da gratuidade judiciária deferida em favor da parte autora. Ademais, se ainda que não tivesse sido suspensa, a credora dos honorários advocatícios em questão seria Defensoria Pública do Estado e não a advogada da parte exequente. Sendo assim, o montante exequendo deve ser revertido na integralidade em favor da parte acionante, qual seja, R$ 19. 202,20( Dezenove mil, duzentos e dois reais e vinte reais), não havendo que se falar em reserva de parte, a título de honorários advocatícios. Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos com baixa processual.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8002356-95.2021.8.05.0124 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itaparica Intime-se a causídica da parte exequente para ciência e liberação do saldo integral em favor da parte autora. ITAPARICA/BA, 29 de maio de 2024. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito