Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: Vca Conde Guanambi Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Gabriel Gomes De Melo (OAB:BA72434) Advogado: Francisca Sula Dos Santos Aragon (OAB:BA54044) Advogado: Isabela Vidigal Da Cruz Brito (OAB:BA71564)
Executado: Andrezza Kally Pereira Benicio Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8003377-15.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
EXEQUENTE: VCA CONDE GUANAMBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado(s): GABRIEL GOMES DE MELO (OAB:BA72434), FRANCISCA SULA DOS SANTOS ARAGON (OAB:BA54044), ISABELA VIDIGAL DA CRUZ BRITO (OAB:BA71564)
EXECUTADO: ANDREZZA KALLY PEREIRA BENICIO LIMA Advogado(s): DECISÃO
Executado: Fica V Sa e/ou Representante formalmente citado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso na presente 1ª Vara Cível de Guanambi, situada no edifício do Fórum Dr. Almir Edson Lélis Lima, avenida Messias Pereira Donato, s/n, Aeroporto Velho, Guanambi/BA. Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar à indicação do Exequente. Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual. O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Atribuo a presente força de ofício/precatória para os fins necessários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guanambi/BA, data na forma eletrônica. EDSON NASCIMENTO CAMPOS Juiz de Direito em substituição
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003377-15.2024.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Guanambi Vistos e examinados. Custas recolhidas aos id 456179447 e seguintes.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). Fica, doravante, consignada a advertência que segue abaixo. Advertência ao