Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: Cristiane Cerqueira Araujo Sena Advogado: Jose Sobral De Oliveira (OAB:BA10623)
Requerido: Marina Invencao De Cerqueira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº: 8003241-48.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
REQUERENTE: CRISTIANE CERQUEIRA ARAUJO SENA Advogado(s): JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como JOSE SOBRAL DE OLIVEIRA
REQUERIDO: MARINA INVENCAO DE CERQUEIRA Advogado(s): SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8003241-48.2022.8.05.0230 Interdição/curatela Jurisdição: Santo Estevão
Vistos, etc. CRISTIANE CERQUEIRA ARAUJO SENA, devidamente qualificada nos autos, propôs AÇÃO DE INTERDIÇÃO em desfavor de MARINA INVENCAO DE CERQUEIRA, pelas razões aduzidas na exordial. Compulsando os autos, verifica-se que a Autora requereu desistência da ação em razão do falecimento da requerida ocorrido, conforme certidão de óbito acostada aos autos, em 12 de agosto de 2024 (ID. 460201877). É o relatório. Decido. Como é sabido, a ação de interdição possui natureza personalíssima e intransmissível, assim, em caso de falecimento do interditando, resta sem objeto a ação, devendo o feito ser extinto sem julgamento de mérito, de acordo com o inciso IX, do artigo 485, do Código de Processo Civil. A respeito do tema, o doutrinador Pedro Lenza diz que “existem ações de caráter personalíssimo, que não podem ser transmitidas aos herdeiros ou sucessores da parte, em caso de falecimento. As ações de separação judicial e divórcio são exemplos: com o falecimento de qualquer dos cônjuges, o processo será extinto sem julgamento de mérito. Outro é a interdição, quando ocorre o falecimento do interditando” (Lenza, Pedro. Direito Processual Civil Esquematizado. 3ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2012, fl. 266).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Custas de lei. Todavia, fica suspensa em face da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Santo Estêvão/BA, data do sistema. Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6