Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
26/03/2025, 07:31
Conclusos para despacho
25/03/2025, 13:49
BANCO BMG
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG S/A, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de CLAUDENISE DE SANTANA BORBA em 06/03/2025 23:59.
12/03/2025, 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
10/03/2025, 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
10/03/2025, 03:24
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 08:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 03:47
Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 13:17
Expedição de despacho.
07/12/2024, 18:24
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2024, 16:17
Conclusos para despacho
05/12/2024, 10:50
Decorrido prazo de CLAUDENISE DE SANTANA BORBA em 12/11/2024 23:59.
13/11/2024, 01:36
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Claudenise De Santana Borba Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078)
Reu: Banco Bmg Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cartão de Crédito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] nº 8145022-95.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: CLAUDENISE DE SANTANA BORBA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MATOS GOBIRA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8145022-95.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Defiro a gratuidade de justiça. Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito. Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude. Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido. Salvador, 16 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito rn