Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Reu: Adenilson De Jesus Almeida Advogado: Camila Ribeiro Fernandes Amparo (OAB:BA16680)
Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Suely Alves Dos Santos Terceiro
Interessado: Comandante Da 8ª Cipm De Itapetinga/ba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000106-74.2017.8.05.0155 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MACARANI
AUTOR: A JUSTIÇA PUBLICA Advogado(s):
REU: ADENILSON DE JESUS ALMEIDA Advogado(s): CAMILA RIBEIRO FERNANDES AMPARO (OAB:BA16680) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000106-74.2017.8.05.0155 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Macarani
Vistos. Apresentada a defesa preliminar, constato que não foram arguidas preliminares. Compulsando os autos, verifico que não foram apresentados documentos que careçam de manifestação deste juízo. Consigno que a preliminar de ausência de justa causa,
trata-se de matéria de mérito. Constato que o nobre advogado adentra ao mérito, que apenas poderá ser analisado após a instrução criminal Cumpre ressaltar que o caso em epígrafe não se trata também de absolvição sumária, pois não foram verificadas nenhuma das condições especificadas no art 397 do CPP, devendo o feito ser instruído para a apuração dos fatos narrados na denúncia. Designo audiência de instrução para o dia 30/10/2024 às 14:30. Ciência ao Ministério Público DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESSE DESPACHO. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Macarani, datado e assinado digitalmente. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito