Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Banco Santander Brasil S/a Advogado: Carole Carvalho Da Silva (OAB:BA6058)
Executado: Dalila Maria Carvalho De Azevedo Costa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0142755-59.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A Advogado(s): CAROLE CARVALHO DA SILVA (OAB:BA6058)
EXECUTADO: Dalila Maria Carvalho de Azevedo Costa Advogado(s): DESPACHO À vista do requerimento retro de pesquisa eletrônica para indicação de endereço do executada,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0142755-59.2005.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, efetue o recolhimento das custas indispensáveis ao ato sob pena de preclusão, que, nesta hipótese, poderá implicar a impossibilidade de continuação do feito por ausência de condição de desenvolvimento válido. Superado o prazo sem manifestação, considerando a omissão do requerente e dada ao esgotamento daqueles disponíveis até o momento, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 ano na forma do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem a prática de atos voltados à localização e citação do requerido, arquive-se os autos provisoriamente na forma do §2º do dispositivo anteriormente referido. Do contrário, quitadas as custas, voltem CONCLUSOS PARA PESQUISAS ELETRÔNICAS - INFOJUD. SALVADOR, 01 de março de 2024. Fabio de Oliveira Cordeiro Juiz de Direito