Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Arivaldo Souza Rodrigues Advogado: Joao Paulo De Freitas Severo (OAB:BA30678-A) Advogado: Rafael Oliveira Mota Dos Santos (OAB:BA56299-A)
Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Criminal Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. 8014616-86.2024.8.05.0000.1.EDCrim Órgão Julgador: Seção Criminal
EMBARGANTE: ARIVALDO SOUZA RODRIGUES Advogado(s): JOÃO PAULO DE FREITAS SEVERO, RAFAEL OLIVEIRA MOTA DOS SANTOS
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INSUBSISTÊNCIA DAS RAZÕES DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I – Segundo consta na Petição dos Embargos, o julgado estaria eivado de omissão, vício que não se constata da leitura do Acórdão. II - Não houve mácula aos preceitos do artigo 619 do CPP. Estando, pois, ausentes os requisitos do aludido dispositivo não cabe o manejo dos Embargos de Declaração. III - O recurso submetido à apreciação desta Turma revela-se manifestamente infundado, já que o Embargante demonstra apenas a pretensão de rediscutir a causa, o que não é permitido nos Embargos. IV – Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pela rejeição dos embargos. VI - Embargos de Declaração Rejeitados. ACÓRDÃO
Ementa - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Pedro Augusto Costa Guerra Seção Criminal EMENTA 8014616-86.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Vistos, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão constante nos autos da Revisão Criminal nº 8014616-86.8.05.0000, tendo como Embargante o ARIVALDO SOUZA RODRIGUES. ACORDAM os Desembargadores componentes da 2ª Turma, da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões adiante expendidas.