Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8003129-13.2023.8.05.0176.
Reu: Neilton Franca Santos Advogado: Roberto Lima Santos Neto (OAB:BA54127)
Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8003129-13.2023.8.05.0176 CLASSE:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Reintegração]
AUTOR: AUTOR: ESTADO DA BAHIA
RÉU: REU: NEILTON FRANCA SANTOS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8003129-13.2023.8.05.0176 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Nazaré
Vistos. Analisando os autos, observo que o terreno de Marinha integra o patrimônio da União, tendo esta total interesse na demanda. Para evitar qualquer nulidade processual e considerando que a competência da Justiça Federal é absoluta, conforme estabelece o art. 109, I, da Constituição Federal, que atribui aos Juízes Federais a competência para processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal estejam envolvidas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes, DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, com as cautelas legais e os cumprimentos de praxe. P.I. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Substituta