Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/11/2012
Valor da Causa
R$ 119.095,00
Órgão julgador
6ª V Cível e Comercial de Salvador
Partes do Processo
CARLOS DOS SANTOS
CPF
Autor
BANCO BV FINANCEIRA
Terceiro
BV FINANCEIRA
Terceiro
BANCO BV FINANCEIRA S.A.
Terceiro
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Terceiro
Advogados / Representantes
SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES
OAB/BA 19199·CPF·Representa: Autor
JOANA DARC COELHO DA CRUZ
OAB/BA 40973·CPF·Representa: Autor
PRISCILA PORTO VIEIRA
OAB/BA 47027·CPF·Representa: Autor
JANAINA DA SILVA FERNANDES
OAB/BA 59057·CPF·Representa: Autor
WELSON GASPARINI JUNIOR
OAB/SP 116196·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Carlos Dos Santos Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Advogado: Maria Aparecida Alvarenga Cassettari (OAB:BA40973) Advogado: Priscila Porto Vieira (OAB:BA47027) Advogado: Janaina Da Silva Fernandes (OAB:BA59057)
Interessado: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Advogado: Gustavo Pasquali Parise (OAB:SP155574) Advogado: Jorge Maia (OAB:SP4752) Advogado: Hudson Jose Ribeiro (OAB:SP150060) Advogado: Luciana De Assis Moura (OAB:SP303358) Advogado: Roseane Rodrigues Scaliante (OAB:SP184850) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D. Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0397413-05.2012.8.05.0001 Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
INTERESSADO: CARLOS DOS SANTOS
INTERESSADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0397413-05.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Vistos, etc. Tendo em conta a quantidade expressiva de processos paralisados há mais de 100 (cem) dias e necessidade de incremento das atividades tendentes ao alcance consistente da meta 02 do CNJ, considerando a pletora processual em que o quantitativo de feitos tem dimensão gigantesca e desproporcional (aproximadamente 13.000 processos para 1 julgador) e dadas as ingentes dificuldades e vicissitudes para condução equânime, dinâmica e célere do acervo da 6ª Vara Cível, percebe-se a necessidade de urgente instrumentalização prática dos princípios da cooperação, economia e celeridade processuais, in casu. No particular, a Unidade tem se esmerado em redobrar os esforços continuamente, devendo ser rememorada a produtividade deste Magistrado, no período de Janeiro de 2018 a agosto de 2024, resultando nos seguintes pronunciamentos jurisdicionais: QUADRO COMPARATIVO DE PRODUTIVIDADE DA UNIDADE/MAGISTRADO TITULAR ATOS 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Jan- Ago de 2024 TOTAL DA UNIDADE TOTAL MAGISTRADO TITULAR DESPACHOS DE MERO EXPEDIENTE 2.643 2.593 3.108 5.002 4.026 6.037 1.659 25.068 18.485 DECISÕES INTERLOCUTÓRIA 724 2.259 1.252 2.296 4.892 5.157 3.462 20.042 16.392 SENTENÇAS 612 1.724 1.757 1.718 1.257 1.438 1.728 10.234 8.215 TOTAL DA UNIDADE 3.979 6.576 6.117 9.016 10.175 12.632 6.849 55.344 43.092 TOTAL MAGISTRADO TITULAR 2.801 3.208 2.756 6.084 10.164 11.235 6.844 - 43.092 Para enfrentamento de tais percalços e dificuldades relativas aos 100 dias de paralisação, DELIBERO e DETERMINO sejam intimadas as partes para que informem, em 15 (quinze) dias: 1. se há provas a serem produzidas, especificando-as desde logo; 2. se o processo está apto para o julgamento e já tem alegações finais ofertadas; 3. se renunciam às eventuais provas testemunhal ou pericial requeridas, a bem da celeridade do julgamento (excluídos os casos de DPVAT); 4. se admitem tentativa de conciliação em Assentada ou se podem apresentar, desde já, sua proposta de transação; 5. sendo caso de Cumprimento de Sentença, que venham adunar as respectivas planilhas de débito devidamente atualizadas e sendo hipótese de Execução, havendo pedidos de pesquisas eletrônicas, atualizem as planilhas, paguem eventuais custas em aberto e consolidem as informações necessárias (valores a serem penhorados, nomes, CPFs, CNPJs das partes). Caso a resposta do item 1 seja positiva que especifiquem a perspectiva, conjuntura e pertinência do conteúdo probatório a ser produzido. Caso seja afirmativa a resposta do tópico 2, que apresentem, nos 15 (quinze) dias subsequentes ao primeiro lapso prazal, seus Memoriais de Razões respectivos. Na hipótese de asserção afirmativa relativamente à alínea 3ª, será declarado o encerramento da instrução, com o que, desde logo, as partes poderão, nos subsequentes 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar suas Alegações Finais. Em não atendendo as partes à Intimação, deixando de se manifestar, a tempo e modo, ter-se-á subentendida a desistência implícita apta à extinção do procedimento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador/BA, documento assinado eletronicamente nesta data. Bel. Carlos C. R. De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Titular GVV
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
14/10/2022, 10:08
Ato ordinatório praticado
14/10/2022, 10:07
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 14:11
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Liminar
01/08/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
05/08/2021, 00:00
Petição
15/06/2021, 00:00
Publicação
29/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/05/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
25/05/2021, 00:00
Petição
29/03/2021, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
10/04/2018, 00:00
Documentos
Despacho
•01/12/2025, 17:09
Despacho
•03/11/2025, 17:05
17/10/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
14/10/2022, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
14/10/2022, 10:08
Ato ordinatório praticado
14/10/2022, 10:07
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 14:11
Expedição de Outros documentos.
13/09/2022, 14:11
Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00
Liminar
01/08/2022, 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
05/08/2021, 00:00
Petição
15/06/2021, 00:00
Publicação
29/05/2021, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
27/05/2021, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
25/05/2021, 00:00
Petição
29/03/2021, 00:00
Recebido os Autos no Cartório
10/04/2018, 00:00
Petição
06/09/2017, 00:00
Concluso para Despacho
06/09/2017, 00:00
Recebimento
04/09/2017, 00:00
Petição
25/08/2017, 00:00
Publicação
21/08/2017, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/08/2017, 00:00
Mero expediente
16/08/2017, 00:00
Concluso para Despacho
20/07/2017, 00:00
Petição
20/06/2017, 00:00
Petição
30/08/2016, 00:00
Petição
30/08/2016, 00:00
Petição
30/08/2016, 00:00
Petição
30/08/2016, 00:00
Publicação
23/05/2016, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
18/05/2016, 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
16/05/2016, 00:00
Expedição de documento
24/09/2015, 00:00
Expedição de documento
24/09/2015, 00:00
Recebimento
20/08/2015, 00:00
Petição
20/08/2015, 00:00
Conclusão
20/08/2015, 00:00
Publicação
13/07/2015, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
10/07/2015, 00:00
Com efeito suspensivo
07/07/2015, 00:00
Petição
09/03/2015, 00:00
Recebimento
23/10/2014, 00:00
Petição
23/10/2014, 00:00
Recebimento
23/10/2014, 00:00
Publicação
14/06/2014, 00:00
Improcedência
11/06/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
11/06/2014, 00:00
Publicação
04/06/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
30/05/2014, 00:00
Petição
29/05/2014, 00:00
Petição
29/05/2014, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2014, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2014, 00:00
Expedição de Carta
26/03/2014, 00:00
Expedição de Mandado
25/03/2014, 00:00
Publicação
15/02/2014, 00:00
Recebimento
12/02/2014, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
12/02/2014, 00:00
Liminar
11/02/2014, 00:00
Recebimento
21/01/2014, 00:00
Recebimento
14/11/2013, 00:00
Redistribuição de processo - saída
01/11/2013, 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
01/11/2013, 00:00
Remessa
01/11/2013, 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
23/10/2013, 00:00
Expedição de documento
09/10/2013, 00:00
Expedição de Ofício
09/10/2013, 00:00
Petição
27/03/2013, 00:00
Petição
27/03/2013, 00:00
Petição
22/02/2013, 00:00
Publicação
15/12/2012, 00:00
Publicação
15/12/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/12/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
13/12/2012, 00:00
Mero expediente
12/12/2012, 00:00
Petição
03/12/2012, 00:00
Concluso para Despacho
03/12/2012, 00:00
Exceção de incompetência
29/11/2012, 00:00
Petição
27/11/2012, 00:00
Concluso para Despacho
27/11/2012, 00:00
Publicação
22/11/2012, 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico