Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: Carmem Nunes Da Silva Advogado: Jose Laercio Carneiro Rios (OAB:BA18163)
Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0503060-72.2014.8.05.0080, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA
AUTOR: CARMEM NUNES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE LAERCIO CARNEIRO RIOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DE REG PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503060-72.2014.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) executado(a) não se opôs aos cálculos dos valores residuais dos honorários sucumbenciais ainda devidos, apresentados pelo exequente no ID 457468066. Diante ausência de discordância do INSS (IDs 467959365 e 457115267), HOMOLOGO os referidos cálculos apresentados no presente processo (ID 457468066). Expeça-se o ofício requisitório do valor residual devido a título de honorários de sucumbência, requisitando-se o pagamento através de requisição de pequeno valor (RPV), se for o caso. Os valores devem ser atualizados pelo INSS a partir da data de sua elaboração até a data do efetivo pagamento. Após, expeça-se alvará, caso necessário, arquivando-se os autos e dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Feira de Santana – Ba, 9 de outubro de 2024. Nunisvaldo dos Santos Juiz de Direito em substituição