Liquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJBA1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/07/2016
Valor da Causa
R$ 694,56
Órgão julgador
4ª V da Fazenda Pública de Salvador
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
IURY RODRIGUES DAMASCENO
OAB/BA 34917·CPF·Representa: Réu
GABRIEL BARRETO GABRIEL
OAB/BA 37341·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 10:23
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
CHEFE DO SETOR DE JULGAMENTO DA COORDENADORIA DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Terceiro
13927801000149
Terceiro
SEFAZ MUNICIPAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR BAHIA
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVAOR
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR
Terceiro
SEMOB - SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR-BA
Terceiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
Terceiro
SALVADOR PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
FAZENDA PUB LICA MUNICIPAL
Terceiro
ADILTON P. DOS SANTOS
CPF
Reu
Arquivado Definitivamente
11/02/2025, 15:23
Baixa Definitiva
11/02/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 15:23
Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 15:22
Ato ordinatório praticado
18/10/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Executado: Adilton P. Dos Santos Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:BA34917) Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0813046-49.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: ADILTON P. DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IURY DAMASCENO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IURY RODRIGUES DAMASCENO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0813046-49.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa. O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito. Eis o relatório. Decido. Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo. Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente. CUMPRA-SE. Salvador, 8 de novembro de 2023 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Executado: Adilton P. Dos Santos Advogado: Iury Rodrigues Damasceno (OAB:BA34917) Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341)
Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116)0813046-49.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
EXECUTADO: ADILTON P. DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: IURY RODRIGUES DAMASCENO, GABRIEL BARRETO GABRIEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL BARRETO GABRIEL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0813046-49.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Vistos etc. O Exequente ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima indicada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo. O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do pagamento. É O RELATÓRIO. É cediço que o crédito tributário se extingue pelo pagamento (art. 156, I, CTN) e a extinção da Execução se dá quando o devedor satisfaz a execução.
No caso vertente, ante a quitação da obrigação exequenda noticiada pelo próprio Exequente, a extinção da Execução, em apreço, é medida que se impõe. Com estas considerações, EXTINGO a presente Execução Fiscal, com efeito de julgamento do mérito, conforme preceitua o art. 156, I, do CTN. Honorários advocatícios já quitados na seara administrativa. CONDENO a Parte Executada ao pagamento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita ou caso não tenha ocorrido a citação válida. Após o regular recolhimento das custas, PROCEDA-SE à retirada de eventual inscrição dos dados da Parte Executada junto ao SERASA, bem como eventuais protestos junto aos cartórios de títulos e documentos em relação à dívida cobrada nos presentes autos. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte Executada para levantamento de eventuais valores bloqueados em suas contas bancárias. RETIREM-SE eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada, decorrentes da dívida em tela. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de agosto de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
17/10/2024, 00:00
Expedição de decisão.
14/10/2024, 03:07
Expedição de sentença.
14/10/2024, 03:07
Concedida a gratuidade da justiça a ADILTON P. DOS SANTOS - CPF: 041.193.605-04 (EXECUTADO).
14/10/2024, 03:07
Conclusos para decisão
09/10/2024, 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.
04/10/2024, 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2024 23:59.