ImissãoPosseCoisasDIREITO CIVILReintegração / Manutenção de Posse
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/04/2010
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
1ª V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Andaraí
Partes do Processo
HAYDEE ALVES DA SILVA
CPF
Autor
JOAO ALVES DA SILVA FILHO
CPF
Autor
MARIA RENOVATA SILVA FILHA VIEIRA
CPF
Autor
LURDES ALVES SILVA PEREIRA
CPF
Autor
LURDES ALVES DA SILVA PEREIRA
Autor
Advogados / Representantes
LEONARDO DE SOUZA REIS
OAB/BA 19022·CPF·Representa: Autor
MONA LISA MACHADO TRINDADE
OAB/BA 16870·CPF·Representa: Autor
PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO
OAB/BA 34303·CPF·Representa: Autor
LUCAS ANDRADE PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/BA 22812·CPF·Representa: Autor
REBECA VICENTE DOS REIS DE ANDRADE
OAB/BA 76236·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA REIS em 29/11/2022 23:59.
13/05/2026, 09:55
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO em 29/11/2022 23:59.
13/05/2026, 09:55
Publicado Intimação em 31/10/2022.
12/05/2026, 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/05/2026, 23:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
12/05/2026, 10:29
Conclusos para decisão
23/04/2026, 08:45
Juntada de certidão
23/04/2026, 08:44
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/02/2026, 17:40
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO LACERDA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 04:02
Documentos
Ato Ordinatório
•07/11/2025, 11:57
Decisão
•07/11/2025, 11:54
12/05/2026, 10:29
Conclusos para decisão
23/04/2026, 08:45
Juntada de certidão
23/04/2026, 08:44
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Expedição de intimação.
23/04/2026, 08:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
24/02/2026, 17:40
Decorrido prazo de RODRIGO ARAUJO LACERDA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 04:02
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 04:02
Decorrido prazo de WILSON FEITOSA DE BRITO NETO em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 04:02
Decorrido prazo de MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON em 11/12/2025 23:59.
12/12/2025, 04:02
Decorrido prazo de EDMILSON JATAHY FONSECA NETO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:48
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:48
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:48
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:51
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:51
Decorrido prazo de EDMILSON JATAHY FONSECA NETO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:51
Decorrido prazo de EDMILSON JATAHY FONSECA NETO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:43
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:43
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:43
Decorrido prazo de EDMILSON JATAHY FONSECA NETO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:34
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:34
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 02:34
Publicado Intimação em 11/11/2025.
13/11/2025, 21:07
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
13/11/2025, 21:07
Publicado Intimação em 11/11/2025.
12/11/2025, 23:05
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
12/11/2025, 23:05
Publicado Intimação em 11/11/2025.
12/11/2025, 11:45
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
12/11/2025, 11:45
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 16:15
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
11/11/2025, 16:15
Publicado Intimação em 11/11/2025.
11/11/2025, 13:34
Disponibilizado no DJEN em 10/11/2025
11/11/2025, 13:34
Expedição de intimação.
07/11/2025, 12:02
Expedição de intimação.
07/11/2025, 12:02
Expedição de intimação.
07/11/2025, 12:02
Expedição de intimação.
07/11/2025, 12:02
Expedição de intimação.
07/11/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
07/11/2025, 12:02
Ato ordinatório praticado
07/11/2025, 11:57
Juntada de decisão
07/11/2025, 11:54
Juntada de decisão
07/11/2025, 11:44
Juntada de Petição de informação 2º grau
05/11/2025, 16:55
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 18:12
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 30/09/2025 23:59.
01/10/2025, 18:12
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 10/09/2025 06:05.
19/09/2025, 20:04
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 10/09/2025 06:05.
19/09/2025, 20:04
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:55
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:55
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:55
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:55
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:55
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:54
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:54
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:54
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:54
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:54
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:54
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:53
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:53
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:53
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 16:52
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
10/09/2025, 16:52
Juntada de certidão
05/09/2025, 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/09/2025, 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2025, 11:08
Juntada de Petição de informação 2º grau
12/06/2025, 13:47
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 15:48
Juntada de certidão
14/02/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Haydee Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Durval Jose Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Joao Alves Da Silva Filho Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Maria Renovata Silva Filha Vieira Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Carmelito Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Paulino Costa Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Epaminondas Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Terceiro
Interessado: Lolita Pereira Dos Anjos Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Marcos Amorim Novais Santos Terceiro
Interessado: Djalma Dos Santos Terceiro
Interessado: Jair Marques De Melo Terceiro
Interessado: Edoilson Rodrigues Vieira Terceiro
Interessado: Manoel Santos De Souza Terceiro
Interessado: Joao Aluizio Novaes Medrado Terceiro
Interessado: Bismar Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Nelson Luz Terceiro
Interessado: José Manoel Santiago Terceiro
Interessado: Romualdo Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Antonio Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Antidio Ribeiro Terceiro
Interessado: Petronílio José Das Chagas Terceiro
Interessado: Edilson Jose Das Chagas Terceiro
Interessado: Francisco Ribeiro Da Silva Terceiro
Interessado: Sinesio Pina Figueiredo Terceiro
Interessado: Nemésio Paraguassu Terceiro
Interessado: Adão Adelson Luz Freitas Terceiro
Interessado: Toshio Maruya Terceiro
Interessado: Paulo Luiz Ruwer Terceiro
Interessado: Braulio Aguiar Rocha Terceiro
Interessado: Manoel Francisco Rocha Souza Parte
Autora: Lurdes Alves Silva Pereira Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Jose Alves Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte Re: Shuichi Hayashi Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Mônica Tiosso Zilioli Von Ammon (OAB:BA19761) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Rodrigo Araujo Lacerda (OAB:BA47603) Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869) Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:BA32649) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000128-31.2010.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PARTE
AUTORA: LURDES ALVES SILVA PEREIRA e outros (8) Advogado(s): PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB:BA34303), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022), ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB:BA30756), REBECA VICENTE DOS REIS DE ANDRADE (OAB:BA76236) PARTE RE: SHUICHI HAYASHI Advogado(s): IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON (OAB:BA19761), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), RODRIGO ARAUJO LACERDA (OAB:BA47603), WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB:BA40869), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:BA32649) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000128-31.2010.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Andaraí Parte Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que foi deferida liminar pelo Tribunal de Justiça em favor dos autores. Contudo, quando da tentativa de cumprimento do mandado de reintegração, o oficial de justiça relatou dificuldades na localização e delimitação precisa da área objeto do litígio. Considerando que a correta identificação e delimitação da área é essencial para o efetivo cumprimento da ordem judicial, bem como para garantir a segurança jurídica e evitar eventuais excessos, DETERMINO que: Os autores apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Memorial descritivo atualizado da área denominada "Fazenda Tamanduá I", objeto da reintegração; b) Planta topográfica georreferenciada do imóvel, elaborada por profissional habilitado; c) Coordenadas geográficas precisas dos limites da área a ser reintegrada. O réu apresente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: a) Memorial descritivo da área que alega ocupar, denominada "Fazenda Passagem de Areia"; b) Planta topográfica georreferenciada do imóvel que ocupa, elaborada por profissional habilitado; c) Coordenadas geográficas precisas dos limites da área que ocupa. Ambas as partes deverão indicar, de forma clara e precisa, eventuais sobreposições entre as áreas descritas. As partes poderão, caso entendam necessário, apresentar outros documentos que auxiliem na identificação e delimitação das áreas em questão, como certidões de registro de imóveis, mapas históricos, ou quaisquer outros elementos relevantes. Havendo divergência significativa entre as informações apresentadas pelas partes, este Juízo poderá determinar a realização de perícia técnica para esclarecimento dos pontos controvertidos Para evitar eventuais prejuízos para as partes também DETERMINO que: As partes deverão se abster de realizar qualquer tipo de exploração, alteração ou intervenção na área objeto do litígio até que seja efetivamente cumprida a decisão de reintegração de posse, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções legais cabíveis. Fica expressamente proibida a realização de novos plantios, construções, desmatamentos, ou quaisquer outras atividades que possam alterar as características atuais do imóvel em disputa. O descumprimento desta determinação poderá resultar na aplicação de multa no valor de 100.000,00 ( cem mil reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Os eventuais frutos e rendimentos da área em litígio deverão ser depositados em juízo, até decisão final sobre a posse do imóvel. Após a apresentação das informações pelas partes, voltem os autos conclusos para análise e determinação das providências necessárias ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. Intimem-se as partes com urgência. ANDARAÍ, DATA DO SISTEMA GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Haydee Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Durval Jose Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Joao Alves Da Silva Filho Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Maria Renovata Silva Filha Vieira Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Carmelito Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Paulino Costa Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Epaminondas Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Terceiro
Interessado: Lolita Pereira Dos Anjos Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Marcos Amorim Novais Santos Terceiro
Interessado: Djalma Dos Santos Terceiro
Interessado: Jair Marques De Melo Terceiro
Interessado: Edoilson Rodrigues Vieira Terceiro
Interessado: Manoel Santos De Souza Terceiro
Interessado: Joao Aluizio Novaes Medrado Terceiro
Interessado: Bismar Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Nelson Luz Terceiro
Interessado: José Manoel Santiago Terceiro
Interessado: Romualdo Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Antonio Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Antidio Ribeiro Terceiro
Interessado: Petronílio José Das Chagas Terceiro
Interessado: Edilson Jose Das Chagas Terceiro
Interessado: Francisco Ribeiro Da Silva Terceiro
Interessado: Sinesio Pina Figueiredo Terceiro
Interessado: Nemésio Paraguassu Terceiro
Interessado: Adão Adelson Luz Freitas Terceiro
Interessado: Toshio Maruya Terceiro
Interessado: Paulo Luiz Ruwer Terceiro
Interessado: Braulio Aguiar Rocha Terceiro
Interessado: Manoel Francisco Rocha Souza Parte
Autora: Lurdes Alves Silva Pereira Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Jose Alves Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte Re: Shuichi Hayashi Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Mônica Tiosso Zilioli Von Ammon (OAB:BA19761) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Rodrigo Araujo Lacerda (OAB:BA47603) Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869) Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:BA32649) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000128-31.2010.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PARTE
AUTORA: LURDES ALVES SILVA PEREIRA e outros (8) Advogado(s): PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB:BA34303), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022), ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB:BA30756), REBECA VICENTE DOS REIS DE ANDRADE (OAB:BA76236) PARTE RE: SHUICHI HAYASHI Advogado(s): IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON (OAB:BA19761), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), RODRIGO ARAUJO LACERDA (OAB:BA47603), WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB:BA40869), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:BA32649) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000128-31.2010.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Andaraí Parte Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que foi deferida liminar pelo Tribunal de Justiça em favor dos autores. Contudo, quando da tentativa de cumprimento do mandado de reintegração, o oficial de justiça relatou dificuldades na localização e delimitação precisa da área objeto do litígio. Considerando que a correta identificação e delimitação da área é essencial para o efetivo cumprimento da ordem judicial, bem como para garantir a segurança jurídica e evitar eventuais excessos, DETERMINO que: Os autores apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Memorial descritivo atualizado da área denominada "Fazenda Tamanduá I", objeto da reintegração; b) Planta topográfica georreferenciada do imóvel, elaborada por profissional habilitado; c) Coordenadas geográficas precisas dos limites da área a ser reintegrada. O réu apresente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: a) Memorial descritivo da área que alega ocupar, denominada "Fazenda Passagem de Areia"; b) Planta topográfica georreferenciada do imóvel que ocupa, elaborada por profissional habilitado; c) Coordenadas geográficas precisas dos limites da área que ocupa. Ambas as partes deverão indicar, de forma clara e precisa, eventuais sobreposições entre as áreas descritas. As partes poderão, caso entendam necessário, apresentar outros documentos que auxiliem na identificação e delimitação das áreas em questão, como certidões de registro de imóveis, mapas históricos, ou quaisquer outros elementos relevantes. Havendo divergência significativa entre as informações apresentadas pelas partes, este Juízo poderá determinar a realização de perícia técnica para esclarecimento dos pontos controvertidos Para evitar eventuais prejuízos para as partes também DETERMINO que: As partes deverão se abster de realizar qualquer tipo de exploração, alteração ou intervenção na área objeto do litígio até que seja efetivamente cumprida a decisão de reintegração de posse, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções legais cabíveis. Fica expressamente proibida a realização de novos plantios, construções, desmatamentos, ou quaisquer outras atividades que possam alterar as características atuais do imóvel em disputa. O descumprimento desta determinação poderá resultar na aplicação de multa no valor de 100.000,00 ( cem mil reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Os eventuais frutos e rendimentos da área em litígio deverão ser depositados em juízo, até decisão final sobre a posse do imóvel. Após a apresentação das informações pelas partes, voltem os autos conclusos para análise e determinação das providências necessárias ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. Intimem-se as partes com urgência. ANDARAÍ, DATA DO SISTEMA GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Haydee Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Esequias Pereira De Oliveira Segundo (OAB:BA30756) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Durval Jose Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Joao Alves Da Silva Filho Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Maria Renovata Silva Filha Vieira Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Carmelito Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Paulino Costa Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Epaminondas Alves Da Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Terceiro
Interessado: Lolita Pereira Dos Anjos Oliveira Terceiro
Interessado: Antonio Marcos Amorim Novais Santos Terceiro
Interessado: Djalma Dos Santos Terceiro
Interessado: Jair Marques De Melo Terceiro
Interessado: Edoilson Rodrigues Vieira Terceiro
Interessado: Manoel Santos De Souza Terceiro
Interessado: Joao Aluizio Novaes Medrado Terceiro
Interessado: Bismar Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Nelson Luz Terceiro
Interessado: José Manoel Santiago Terceiro
Interessado: Romualdo Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Antonio Da Silva Chagas Terceiro
Interessado: Antidio Ribeiro Terceiro
Interessado: Petronílio José Das Chagas Terceiro
Interessado: Edilson Jose Das Chagas Terceiro
Interessado: Francisco Ribeiro Da Silva Terceiro
Interessado: Sinesio Pina Figueiredo Terceiro
Interessado: Nemésio Paraguassu Terceiro
Interessado: Adão Adelson Luz Freitas Terceiro
Interessado: Toshio Maruya Terceiro
Interessado: Paulo Luiz Ruwer Terceiro
Interessado: Braulio Aguiar Rocha Terceiro
Interessado: Manoel Francisco Rocha Souza Parte
Autora: Lurdes Alves Silva Pereira Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte
Autora: Jose Alves Silva Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Advogado: Pedro Ricardo Morais Scavuzzi De Carvalho (OAB:BA34303) Advogado: Rebeca Vicente Dos Reis De Andrade (OAB:BA76236) Parte Re: Shuichi Hayashi Advogado: Ivan Mauro Calvo (OAB:SP232796) Advogado: Mônica Tiosso Zilioli Von Ammon (OAB:BA19761) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Advogado: Rodrigo Araujo Lacerda (OAB:BA47603) Advogado: Wilson Feitosa De Brito Neto (OAB:BA40869) Advogado: Edmilson Jatahy Fonseca Neto (OAB:BA32649) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000128-31.2010.8.05.0171 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ PARTE
AUTORA: LURDES ALVES SILVA PEREIRA e outros (8) Advogado(s): PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO (OAB:BA34303), LEONARDO DE SOUZA REIS (OAB:BA19022), ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO (OAB:BA30756), REBECA VICENTE DOS REIS DE ANDRADE (OAB:BA76236) PARTE RE: SHUICHI HAYASHI Advogado(s): IVAN MAURO CALVO (OAB:SP232796), MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON (OAB:BA19761), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586), RODRIGO ARAUJO LACERDA (OAB:BA47603), WILSON FEITOSA DE BRITO NETO (OAB:BA40869), EDMILSON JATAHY FONSECA NETO (OAB:BA32649) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 0000128-31.2010.8.05.0171 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Andaraí Parte Vistos etc.
Trata-se de ação de reintegração de posse em que foi deferida liminar pelo Tribunal de Justiça em favor dos autores. Contudo, quando da tentativa de cumprimento do mandado de reintegração, o oficial de justiça relatou dificuldades na localização e delimitação precisa da área objeto do litígio. Considerando que a correta identificação e delimitação da área é essencial para o efetivo cumprimento da ordem judicial, bem como para garantir a segurança jurídica e evitar eventuais excessos, DETERMINO que: Os autores apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Memorial descritivo atualizado da área denominada "Fazenda Tamanduá I", objeto da reintegração; b) Planta topográfica georreferenciada do imóvel, elaborada por profissional habilitado; c) Coordenadas geográficas precisas dos limites da área a ser reintegrada. O réu apresente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias: a) Memorial descritivo da área que alega ocupar, denominada "Fazenda Passagem de Areia"; b) Planta topográfica georreferenciada do imóvel que ocupa, elaborada por profissional habilitado; c) Coordenadas geográficas precisas dos limites da área que ocupa. Ambas as partes deverão indicar, de forma clara e precisa, eventuais sobreposições entre as áreas descritas. As partes poderão, caso entendam necessário, apresentar outros documentos que auxiliem na identificação e delimitação das áreas em questão, como certidões de registro de imóveis, mapas históricos, ou quaisquer outros elementos relevantes. Havendo divergência significativa entre as informações apresentadas pelas partes, este Juízo poderá determinar a realização de perícia técnica para esclarecimento dos pontos controvertidos Para evitar eventuais prejuízos para as partes também DETERMINO que: As partes deverão se abster de realizar qualquer tipo de exploração, alteração ou intervenção na área objeto do litígio até que seja efetivamente cumprida a decisão de reintegração de posse, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às sanções legais cabíveis. Fica expressamente proibida a realização de novos plantios, construções, desmatamentos, ou quaisquer outras atividades que possam alterar as características atuais do imóvel em disputa. O descumprimento desta determinação poderá resultar na aplicação de multa no valor de 100.000,00 ( cem mil reais) por ato de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se façam necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. Os eventuais frutos e rendimentos da área em litígio deverão ser depositados em juízo, até decisão final sobre a posse do imóvel. Após a apresentação das informações pelas partes, voltem os autos conclusos para análise e determinação das providências necessárias ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. Intimem-se as partes com urgência. ANDARAÍ, DATA DO SISTEMA GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO
17/10/2024, 00:00
Conclusos para despacho
14/10/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 21:01
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 16:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
17/09/2024, 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
17/09/2024, 18:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
17/09/2024, 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
17/09/2024, 18:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
17/09/2024, 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
17/09/2024, 18:40
Juntada de certidão
09/09/2024, 13:28
Juntada de certidão
09/09/2024, 13:27
Expedição de intimação.
05/09/2024, 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2024, 16:48
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 18/07/2024 23:59.
20/07/2024, 14:54
Decorrido prazo de MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 08:41
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 02:34
Conclusos para despacho
10/07/2024, 10:25
Juntada de certidão
10/07/2024, 10:24
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/07/2024, 12:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
03/07/2024, 12:29
Publicado Intimação em 25/06/2024.
27/06/2024, 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
27/06/2024, 21:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
27/06/2024, 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
27/06/2024, 21:21
Publicado Intimação em 25/06/2024.
27/06/2024, 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
27/06/2024, 21:20
Publicado Intimação em 25/06/2024.
27/06/2024, 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
27/06/2024, 21:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
27/06/2024, 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
27/06/2024, 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2024, 16:14
Juntada de certidão
20/06/2024, 13:53
Juntada de certidão
20/06/2024, 13:52
Expedição de intimação.
20/06/2024, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/06/2024, 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
14/06/2024, 11:00
Conclusos para decisão
04/06/2024, 10:15
Juntada de certidão
04/06/2024, 10:14
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 24/05/2024 23:59.
31/05/2024, 08:40
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 24/05/2024 23:59.
31/05/2024, 08:40
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA REIS em 24/05/2024 23:59.
31/05/2024, 08:40
Decorrido prazo de MÔNICA TIOSSO ZILIOLI VON AMMON em 24/05/2024 23:59.
31/05/2024, 08:40
Decorrido prazo de ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA SEGUNDO em 24/05/2024 23:59.
31/05/2024, 08:40
Decorrido prazo de PEDRO RICARDO MORAIS SCAVUZZI DE CARVALHO em 24/05/2024 23:59.
31/05/2024, 08:40
Publicado Intimação em 25/04/2024.
02/05/2024, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
02/05/2024, 20:25
Publicado Intimação em 25/04/2024.
02/05/2024, 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
02/05/2024, 20:25
Publicado Intimação em 25/04/2024.
02/05/2024, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
02/05/2024, 20:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
02/05/2024, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
02/05/2024, 20:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
02/05/2024, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
02/05/2024, 20:24
Publicado Intimação em 25/04/2024.
02/05/2024, 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
02/05/2024, 20:23
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 14:40
Juntada de certidão
23/04/2024, 09:47
Embargos de declaração não acolhidos
18/04/2024, 10:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
20/09/2023, 23:20
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
12/08/2023, 21:57
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
12/08/2023, 21:57
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
12/08/2023, 21:55
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
12/08/2023, 21:55
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
12/08/2023, 21:47
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
12/08/2023, 21:47
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
12/08/2023, 14:57
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
12/08/2023, 14:57
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 31/07/2023 23:59.
12/08/2023, 14:57
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
12/08/2023, 14:57
Decorrido prazo de CARMELITO ALVES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
01/08/2023, 14:57
Publicado Intimação em 21/07/2023.
22/07/2023, 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
22/07/2023, 19:45
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 25/05/2023 23:59.
20/07/2023, 20:44
Conclusos para despacho
20/07/2023, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2023, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2023, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2023, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2023, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
20/07/2023, 11:27
Decorrido prazo de DURVAL JOSE DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
11/07/2023, 02:27
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 05/06/2023 23:59.
11/07/2023, 02:27
Publicado Intimação em 26/05/2023.
05/07/2023, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 13:25
Publicado Intimação em 26/05/2023.
05/07/2023, 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 13:24
Publicado Intimação em 26/05/2023.
05/07/2023, 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 13:04
Publicado Intimação em 26/05/2023.
05/07/2023, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
05/07/2023, 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
05/06/2023, 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
25/05/2023, 09:53
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 06/12/2022 23:59.
23/05/2023, 05:24
Decorrido prazo de MARIA RENOVATA SILVA FILHA VIEIRA em 06/12/2022 23:59.
08/05/2023, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2023, 10:56
Decorrido prazo de DURVAL JOSE DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
07/05/2023, 01:50
Decorrido prazo de EPAMINONDAS ALVES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
01/05/2023, 15:05
Juntada de Petição de petição
28/04/2023, 19:37
Conclusos para julgamento
03/04/2023, 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/04/2023, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/04/2023, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Expedição de mandado.
03/04/2023, 08:47
Juntada de Petição de petição
23/11/2022, 18:53
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 19:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão
09/11/2022, 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/11/2022, 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 15:04
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 14:44
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 14:40
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 14:36
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 14:32
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 14:28
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/11/2022, 14:19
Juntada de Petição de certidão
07/11/2022, 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/10/2022, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/10/2022, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/10/2022, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Expedição de mandado.
27/10/2022, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
26/10/2022, 23:33
Outras Decisões
26/10/2022, 23:33
Conclusos para despacho
10/03/2022, 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
10/03/2022, 08:32
Ato ordinatório praticado
10/03/2022, 08:32
Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 09:12
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de DURVAL JOSE DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de LURDES ALVES DA SILVA PEREIRA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de MARIA RENOVATA SILVA FILHA VIEIRA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de CARMELITO ALVES DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de EPAMINONDAS ALVES DA SILVA em 04/03/2022 23:59.
06/03/2022, 01:51
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 04:15
Juntada de Petição de petição
04/03/2022, 18:29
Publicado Despacho em 21/02/2022.
04/03/2022, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
04/03/2022, 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/02/2022, 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
08/02/2022, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2022, 15:20
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 18:49
Conclusos para despacho
02/12/2021, 08:55
Juntada de Outros documentos
30/11/2021, 08:00
Decorrido prazo de SHUICHI HAYASHI em 18/10/2021 23:59.
29/10/2021, 03:45
Decorrido prazo de HAYDEE ALVES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
27/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de DURVAL JOSE DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
27/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA FILHO em 18/10/2021 23:59.
27/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de LURDES ALVES DA SILVA PEREIRA em 18/10/2021 23:59.
27/10/2021, 02:33
Decorrido prazo de MARIA RENOVATA SILVA FILHA VIEIRA em 18/10/2021 23:59.
25/10/2021, 20:36
Decorrido prazo de CARMELITO ALVES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
25/10/2021, 20:36
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES SILVA em 18/10/2021 23:59.
25/10/2021, 20:36
Decorrido prazo de PAULINO COSTA SILVA em 18/10/2021 23:59.
25/10/2021, 20:36
Decorrido prazo de EPAMINONDAS ALVES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
25/10/2021, 20:36
Publicado Despacho em 22/09/2021.
28/09/2021, 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
28/09/2021, 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#