Execução de Título ExtrajudicialExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOExecução de Título Extrajudicial
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/06/2019
Valor da Causa
R$ 10.382,59
Órgão julgador
V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Nazaré
Partes do Processo
ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
CNPJ
Autor
ARATUIPE PREFEITURA GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUIPE
Terceiro
MUNICIPIO DE ARATUIPE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA CHAVES PUCCI
OAB/GO 29343·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de informação
28/08/2025, 12:11
Juntada de informação
07/07/2025, 17:06
Juntada de informação
10/04/2025, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 8000518-29.2019.8.05.0176.
Exequente: Eletrica Radiante Materiais Eletricos Ltda - Epp Advogado: Fernanda Chaves Pucci (OAB:GO29343)
Executado: Municipio De Aratuipe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ PROCESSO:8000518-29.2019.8.05.0176 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Execução Contratual]
EXEQUENTE: ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA - EPP
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARATUIPE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000518-29.2019.8.05.0176 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Nazaré
Vistos. 1.
Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada por ELÉTRICA RADIANTE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP contra o MUNICÍPIO DE ARATUIPE. 2. No Despacho inicial, foi determinada a citação do Município para opor embargos à execução, dentro do prazo de trinta (30) dias, conforme preconiza o Art. 910 do Código de Processo Civil. 3. Analisando os processos apensados, observo que o Município opôs Embargos à Execução (EE 8000838-45.2020.8.05.0176). 4. Em que pese não tenha sido concedido o Efeito Suspensivo, determino o sobrestamento do feito até o julgamento dos Embargos à Execução, com fulcro no Art. 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil. Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for. Proceda-se as comunicações necessárias. Nazaré-BA, data no sistema. CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito Designada
17/10/2024, 00:00
Expedição de intimação.
14/10/2024, 14:49
Publicado Intimação em 26/07/2024.
28/07/2024, 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
28/07/2024, 19:51
Expedição de intimação.
24/07/2024, 09:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000838-45.2020.8.05.0176
22/07/2024, 11:44
Conclusos para despacho
25/01/2024, 09:24
Conclusos para despacho
16/02/2022, 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
16/02/2022, 22:17
Expedição de mandado.
16/02/2022, 22:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARATUIPE em 30/10/2020 23:59:59.